TJSC - 5034024-33.2022.8.24.0008
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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25/08/2025 09:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5034024-33.2022.8.24.0008/SC CONDENADO: CRISTIANO COELHO BARROSOADVOGADO(A): RAQUEL HARBS (OAB SC015845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de CRISTIANO COELHO BARROSO.
I. Indicada a localização do veículo pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça no endereço apontado, nos moldes do art. 870 e ss. do CPC.
II. Cumprido o item I, NOMEIO, desde já, o(a) executado(a) CRISTIANO COELHO BARROSO como depositário do bem.
Na sequência, intime-se a parte executada da presente decisão e da constrição levada a efeito sobre o veículo, para, em até 10 dias, manifestar-se na forma do art. 847, caput do CPC, podendo requerer a substituição por outro bem.
III. Em sendo inexitosa a medida do item I, diante da possibilidade do bem estar em posse de terceiros, DEFIRO, desde já, a inserção de restrição de circulação sobre o veículo, via sistema RENAJUD - desde que o automóvel esteja em nome do executado.
Cumpra-se. -
22/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:14
Decisão - Determina Penhora - Complementar ao evento nº 68
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22/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
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31/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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26/07/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/07/2024 15:10
Decisão interlocutória
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09/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/12/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/12/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:28
Decisão interlocutória
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07/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/11/2023 18:51
Juntada de Petição
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09/10/2023 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 09/10/2023
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06/10/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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06/10/2023 09:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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04/10/2023 13:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:06
Decisão interlocutória
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28/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/09/2023 14:18
Expedição de ofício
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06/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 17:13
Decisão interlocutória
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28/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
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17/08/2023 15:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANO COELHO BARROSO)
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17/08/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2023 18:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/08/2023 12:19
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
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07/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:47
Despacho
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04/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/05/2023 20:09
Decisão interlocutória
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03/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU03CR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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25/01/2023 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 25/01/2023
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24/01/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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24/01/2023 13:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/12/2022 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2022 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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01/12/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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01/12/2022 09:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/12/2022 09:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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04/10/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 16:04
Determinada a citação
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28/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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