TJSC - 5001740-07.2023.8.24.0082
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSC05CR -> TJSC
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
17/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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12/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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12/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001740-07.2023.8.24.0082/SC RÉU: JORGE PAULO PICCINIADVOGADO(A): JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO o recurso de apelação interposto pela parte ré, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, e tempestivo. 2.
INTIME-SE o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:39
Recebido o recurso de Apelação
-
06/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 126 Parte Isenta
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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30/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001740-07.2023.8.24.0082/SCRÉU: JORGE PAULO PICCINIADVOGADO(A): JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da denúncia para, em consequência: A) ABSOLVER o réu JORGE PAULO PICCINI, da prática do crime previsto no art. 2º, I, da Lei n. 8.137/90 (fatos 2 e 3 narrados na denúncia), com fulcro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal; B) CONDENAR o réu JORGE PAULO PICCINI ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão; e 16 (dezesseis) dias-multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 1º, II e V, da Lei nº 8.137/90, por 60 (sessenta) vezes.
Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Fixo em R$ 114,256,96 (cento e catorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração. Considerando o quantitativo das penas aplicadas, as circunstâncias judiciais favoráveis e que se trata de acusada primária, as penas de reclusão e detenção deverão ser cumpridas em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, e a multa recolhida no prazo de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, nos termos dos arts. 50 e 51 do CP.
No caso em tela, a pena privativa de liberdade é inferior a 4 (quatro) anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, aliado ao fato de que o réu não é reincidente e a sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, assim como os motivos e circunstâncias dos crimes, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para a repressão da conduta.
Portanto, preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, e na prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo tempo da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, relegando-se à fase da execução penal a escolha da entidade beneficiada.
Promovida a aplicação da pena restritiva de direitos, resta inaplicável a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, inciso III, do CP.
Isento o réu das custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que assistido pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome do réu no Rol de Antecedentes Criminais; b) Intime-se o réu da sentença para o recolhimento da pena de multa (arts. 50 do CP, 686 do CPP e 353 e parágrafos do Código de Normas da CGJ/SC); c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) Providencie-se a execução das penas pecuniárias; e) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
Após, considerando a ausência de bens apreendidos, arquivem-se. -
28/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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28/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 12:09
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
23/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
07/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:27
Despacho
-
07/04/2025 14:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/04/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/04/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 100
-
02/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
02/04/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 01/04/2025 15:30. Refer. Evento 64
-
01/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/03/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/02/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: ROSITA SCHEFFER CARVALHO
-
26/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:15
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
26/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JORGE PAULO PICCINI - DENUNCIADO
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/07/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição
-
18/07/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 18/07/2024 14:00. Refer. Evento 22
-
18/07/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 01/04/2025 15:30
-
18/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
-
03/07/2024 16:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
02/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 38
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 38
-
26/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2024 21:53
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 24/06/2024
-
19/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ALINE MILENA GRANDO
-
17/06/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 18:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
17/06/2024 18:09
Expedição de ofício
-
17/06/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
-
17/06/2024 18:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:12
Despacho
-
03/11/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 18/07/2024 14:00
-
10/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:29
Juntada de Petição
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 13/07/2023 16:08:55)
-
13/07/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/07/2023 11:14
Juntada de Petição
-
07/07/2023 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/07/2023
-
28/06/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
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28/06/2023 18:02
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
27/06/2023 13:59
Recebida a denúncia
-
22/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:12
Juntada de Ofício cumprido
-
03/04/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 16:17
Expedição de ofício
-
28/03/2023 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2023 18:42
Juntada de Petição
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Petição
-
27/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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