TJSC - 5137849-69.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:48
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
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02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137849-69.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: ALINE JUNCKESADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: DEMITRIO CUSTODIOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: RAFAEL JUNCKESADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento.
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
29/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:23
Despacho
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26/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 09:34
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 18 e 19
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9557660, Subguia 4931840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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14/01/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 9557660, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4931840&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4931840</a>
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14/01/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - ALINE JUNCKES - Guia 9557660 - R$ 27,12
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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05/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:42
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/12/2023
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02/12/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50258565520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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