TJSC - 5005158-03.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:49
Baixa Definitiva
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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04/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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22/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.081,76
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20/05/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mirian Regina Garcia Cavalcanti em 20/05/2025 18:36:12
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005158-03.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: CAMILA DA ROCHA LIMAADVOGADO(A): EDUARDO AGUIAR DE SOUZA (OAB SC063955)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)EXEQUENTE: LUANA SANTOS BASSOADVOGADO(A): EDUARDO AGUIAR DE SOUZA (OAB SC063955)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAConsiderando que a parte executada satisfez a obrigação (evento 14), bem como, que a parte exequente concordou com a quitação da dívida (evento 19), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, Alvará Judicial em favor da parte exequente, no tocante aos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, observando-se os dados bancários declinados (evento 1.1), porquanto o advogado que indica o beneficiário possui poderes para receber e dar quitação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Publicada e registrada com a assinatura.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
19/05/2025 19:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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19/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.066,57
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25/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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25/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:22
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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24/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/04/2025
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24/04/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:39
Distribuído por dependência - Número: 50020038920258240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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