TJSC - 0000693-97.1999.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
03/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 150
 - 
                                            
03/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
 - 
                                            
03/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
 - 
                                            
03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
30/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
30/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000693-97.1999.8.24.0026/SC EXECUTADO: JURITI ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)ADVOGADO(A): BRUNO DETTOGNI GUARIENTO (OAB RJ125368) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: [email protected], no prazo acima referido.
III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas.
Caixa nº.: AD 122 - 
                                            
28/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
 - 
                                            
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
 - 
                                            
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
 - 
                                            
17/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7620483, Subguia 3904100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.273,45
 - 
                                            
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
 - 
                                            
03/04/2024 00:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
 - 
                                            
03/04/2024 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/05/2024. Parte JURITI ALIMENTOS LTDA, Guia 7620483, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
 - 
                                            
03/04/2024 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2024 00:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JURITI ALIMENTOS LTDA - Guia 7620483 - R$ 2.273,45
 - 
                                            
03/04/2024 00:41
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
01/04/2024 16:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
 - 
                                            
01/04/2024 16:09
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
 - 
                                            
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
 - 
                                            
05/02/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
 - 
                                            
05/02/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
 - 
                                            
01/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
01/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
01/02/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/08/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
17/08/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
15/08/2023 10:21
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
 - 
                                            
15/08/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/01/2023 14:21
Processo Reativado - Novo Julgamento
 - 
                                            
20/01/2023 14:12
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
 - 
                                            
20/01/2023 13:08
Despacho - Despacho - Movimentado por: LUCAS FERNANDES CALIXTO - MAGISTRADO - Responsável: LUCAS FERNANDES CALIXTO
 - 
                                            
20/01/2023 11:42
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: CLÁUDIO GONSALES VALERIO
 - 
                                            
08/12/2022 15:45
Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05F para SCUAEF12S) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
 - 
                                            
22/11/2022 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
 - 
                                            
15/08/2022 16:40
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
 - 
                                            
24/06/2022 09:59
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
 - 
                                            
24/06/2022 02:40
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 5ª VF de Joinville. Número: 50115570620224047201
 - 
                                            
23/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
 - 
                                            
31/05/2022 19:21
Determinada a intimação
 - 
                                            
27/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2022 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
 - 
                                            
26/10/2021 11:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/08/2021 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Juntada de peças digitalizadas - 19/07/2021 20:09:44)
 - 
                                            
27/08/2021 16:15
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PROCJUDIC 1 - PROCJUDIC 2 - Evento 102 - Juntada de peças digitalizadas - 19/07/2021 20:09:44
 - 
                                            
08/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2021 13:55
Juntada de íntegra do processo
 - 
                                            
01/02/2021 15:08
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/01/2021 02:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
17/08/2018 16:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.18.10009213-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2018 10:08
 - 
                                            
27/06/2017 15:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2017 12:26
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
14/12/2016 14:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WGMM16100161818
 - 
                                            
10/08/2016 16:22
Arquivado administrativamente
 - 
                                            
15/07/2016 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2016 13:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Os documentos de fls. 83/102 não permitem identificar a data final do parcelamento, de tal sorte, indefiro o pedido de suspensão do feito.2) Determino o arquivamento administrativo dos autos, nos termos art. 40, § 2º, da
 - 
                                            
27/06/2016 15:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/04/2016 17:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.16.10002867-0 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 15/03/2016 11:03 Complemento: WGMM.16.10002867-0 De> Juriti Alimentos Ltda.
 - 
                                            
21/10/2015 13:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DGMM15000050333 - Complemento: DGMM.15.00005033-3, A União
 - 
                                            
21/10/2015 13:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WGMM14100029837
 - 
                                            
19/10/2015 16:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/06/2015 13:07
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
21/05/2015 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2015 14:44
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informe qual a data final do parcelamento e acoste aos autos planilha que conste as parcelas quitadas e as ainda a serem adimplidas. Cabe consignar,
 - 
                                            
23/03/2015 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2014 15:11
Juntada de Petição - Protocolo 14.10002983-7 - Petição informando renúncia de mandato.
 - 
                                            
28/05/2014 15:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DGMM14000017550 - Complemento: DGMM.14.00001755-0 - Da união.
 - 
                                            
14/05/2014 13:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2014 13:16
Remessa à Fazenda Pública
 - 
                                            
24/01/2014 18:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
 - 
                                            
10/01/2014 17:12
Aguardando remessa
 - 
                                            
07/08/2012 13:43
Processo suspenso - SAJ
 - 
                                            
03/08/2012 17:33
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
02/08/2012 15:27
Despacho outros - A parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ante o parcelamento do débito pela parte executada. Assim, suspendo o curso da execução fiscal pelo período requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente
 - 
                                            
31/07/2012 14:13
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
31/07/2012 13:52
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
23/07/2012 17:43
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
06/07/2012 16:10
Juntada de petição - Protocolo nº 000064870>
 - 
                                            
27/06/2012 13:48
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
25/04/2012 12:37
Remessa à Fazenda Pública
 - 
                                            
25/04/2012 12:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
 - 
                                            
16/03/2012 13:54
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do processo.
 - 
                                            
16/03/2012 13:53
Reabertura de processo
 - 
                                            
18/03/2011 15:06
Processo desapensado - Desapensado o processo 026.99.002359-7 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
 - 
                                            
22/02/2011 12:38
Processo suspenso - SAJ - 07/02/2012.
 - 
                                            
21/02/2011 16:07
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
07/02/2011 14:41
Despacho outros - Assim, suspendo o curso da execução fiscal pelo período requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Guaramirim
 - 
                                            
01/02/2011 10:25
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
31/01/2011 17:01
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
24/01/2011 18:28
Juntada de petição - O exequente requer a suspensão do processo.
 - 
                                            
21/01/2011 14:31
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação do exequente.
 - 
                                            
15/10/2010 12:51
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o procurador da Fazenda Nacional, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 53/59, bem como sobre o parcelamento do débito feito pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
14/10/2010 16:55
Juntada de petição - Executada informando o parcelamento dos débitos, conforme comprovante em anexo.
 - 
                                            
05/10/2010 12:18
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
23/08/2010 13:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
23/08/2010 12:43
Juntada de outros - Faço juntada a cópia da sentença dos embargos à execução fiscal de nº 026.99.002359-7.
 - 
                                            
20/08/2010 16:09
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/08/2010 13:42
Despacho outros - 2 - Após, em razão do lapso temporal, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem indicado. 3 - Efetuada a avaliação, intimem-se as partes. 4 - Na seqüência, não havendo impugnação, EXPEÇA-SE Ofício ao Registro de Imovéis competente para a ave
 - 
                                            
14/07/2009 18:12
Aguardando remessa
 - 
                                            
10/03/2009 15:46
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
22/01/2009 14:25
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
18/12/2008 17:20
Remessa à Fazenda Pública
 - 
                                            
18/12/2008 17:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
 - 
                                            
16/12/2008 13:19
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
16/12/2008 13:17
Juntada de petição - União Federal apresenta débito atualizado. Adv.: Tânia de Souza.
 - 
                                            
08/11/2007 17:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
 - 
                                            
08/11/2007 17:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
 - 
                                            
06/11/2007 15:39
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
06/11/2007 15:36
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara.
 - 
                                            
24/05/2007 13:16
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/05/2007 14:22
Remessa à Fazenda Pública
 - 
                                            
10/05/2007 14:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
 - 
                                            
08/09/2006 16:16
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/08/2006 14:57
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
30/08/2006 13:45
Despacho outros - Vistos para despacho em correição permanente. 1. Apense-se a presente Ação de Execução às demais ações de execução ajuizadas pelo credor contra o mesmo devedor. 2. Após, retornem conclusos.
 - 
                                            
29/08/2006 14:38
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
24/05/2001 16:47
Recebimento - SAJ - Recebido do Advogado da União
 - 
                                            
26/04/2001 15:50
Carga ao Advogado - Dr Procurador da Fazenda Nacional
 - 
                                            
24/04/2001 15:20
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 dias. Fluído intimem-se para impulso.
 - 
                                            
19/02/2001 14:58
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
19/02/2001 14:15
Juntada de petição - O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias
 - 
                                            
15/02/2001 16:39
Recebimento - SAJ - DEVOLUÇAO DOS AUTOS EM CARTORIO
 - 
                                            
06/02/2001 15:43
Carga ao Advogado - DR MARCELO B CORDOVA - PROCURADOR DA UNIÃO
 - 
                                            
02/02/2001 18:01
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
09/11/2000 17:26
Despacho outros
 - 
                                            
24/08/2000 17:25
Juntada de petição - `Da executada, requerendo a suspensão do feito
 - 
                                            
20/03/2000 17:24
Juntada de mandado - Mandado de avaliação
 - 
                                            
09/11/1999 14:23
Recebimento - SAJ - Devolução em Cartório pelo Dr, Volmir Elói
 - 
                                            
22/10/1999 15:14
Carga ao Advogado - Com Dr. Volmir Elói
 - 
                                            
22/10/1999 09:07
Mandado emitido - Avaliação
 - 
                                            
15/10/1999 11:26
Penhora outros - Assinatura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora
 - 
                                            
04/10/1999 13:05
Intimação/Notificação - Da executada pela Relação 73/99
 - 
                                            
30/09/1999 16:19
Recebimento - SAJ - Devolução dos autos em Cartório pelo Dr. Jackson da Costa Bastos.
 - 
                                            
28/09/1999 15:20
Carga ao Advogado - Dr. Jackson da Costa Bastos
 - 
                                            
17/09/1999 16:00
Despacho outros
 - 
                                            
01/09/1999 08:47
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
01/09/1999 08:47
Juntada de petição - Petição requerendo a redução a termo da penhora
 - 
                                            
26/08/1999 12:51
Recebimento - SAJ - Devolução em Cartório pelo Dr. Marcelo B. Córdova, Procurador da Fazenda Nacional
 - 
                                            
28/07/1999 16:15
Carga ao Advogado - Dr. Marcelo Beal Cordova - Procurador da Fazenda Nacional
 - 
                                            
02/07/1999 08:37
Juntada de petição - Da executada, nomeando bens à penhora
 - 
                                            
01/06/1999 16:46
Juntada de AR
 - 
                                            
21/05/1999 14:22
Ofício expedido - SAJ - Carta de citação com AR
 - 
                                            
28/04/1999 15:44
Despacho determinando citação/notificação
 - 
                                            
27/04/1999 10:10
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
23/04/1999 09:50
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001847-68.2019.8.24.0057
Costa da Serra Empreendimentos Imobiliar...
Carmel Construtora e Incorporadora S/A
Advogado: Marcos Ronei de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2019 13:53
Processo nº 5041286-47.2023.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vando Cloverson Faria
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2023 15:06
Processo nº 0002569-43.2006.8.24.0026
Uniao - Fazenda Nacional
Aranha Industria e Comercio LTDA
Advogado: Israel Berns
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2007 17:24
Processo nº 5003712-45.2025.8.24.0113
Lizete Halmenschlager
Valdene Mendes
Advogado: Jander Mateus de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 13:33
Processo nº 5040900-46.2025.8.24.0930
Banco Volkswagen S.A.
Eneas Silva da Rocha
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 12:27