TJSC - 5006112-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5006112-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELSON DOMINGOS DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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                                            15/09/2025 09:43 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50061120620258240930/TJSC 
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                                            27/06/2025 16:59 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            26/06/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/06/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON DOMINGOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            25/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/06/2025 11:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/06/2025 00:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/05/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5006112-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELSON DOMINGOS DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
 
 Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior.
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                                            23/05/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2025 17:34 Despacho 
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                                            10/05/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/05/2025 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 16 Justiça gratuita: Requerida 
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                                            09/05/2025 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            04/04/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/04/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/04/2025 18:49 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/04/2025 15:46 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            06/03/2025 02:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/01/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 17:21 Decisão interlocutória 
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                                            27/01/2025 17:48 Juntada de Petição 
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                                            17/01/2025 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 16:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/01/2025 16:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON DOMINGOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/01/2025 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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