TJSC - 5018129-34.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018129-34.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DOMINIUM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB SC038814)ADVOGADO(A): LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB SC024811) ATO ORDINATÓRIO Em consulta ao SISBAJUD, foram localizados diversos endereços distintos referentes à parte ré/executada.Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 05 dias, diligenciar e apontar em qual deles a parte ré/devedora pode ser encontrada, sob pena de extinção.Saliente-se que o primeiro endereço informado por cada instituição bancária corresponde ao mais recente na ordem apresentada..Joinville, 08/09/2025 -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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04/09/2025 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018129-34.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DOMINIUM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB SC038814)ADVOGADO(A): LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB SC024811) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado [Evento 67], sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação, conforme decisão do Evento 47.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 19:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:31
Despacho
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07/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 05:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018129-34.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DOMINIUM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB SC038814)ADVOGADO(A): LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB SC024811) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10(dez) dias. -
04/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/08/2025 19:00
Despacho
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04/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 22:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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21/07/2025 10:13
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018129-34.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: DOMINIUM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB SC038814)ADVOGADO(A): LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB SC024811)DESPACHO/DECISÃOEXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado (evento 41), sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação.
Os bens eventualmente penhorados deverão ser removidos e depositados com a parte credora, salvo em caso de recusa ou inércia desta.
Na falta de bens penhoráveis, individualize-se aqueles que guarnecem a residência da parte executada.
Faculto ao executado a indicação de bens penhoráveis, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, CPC).
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:18
Despacho
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18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018129-34.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: DOMINIUM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB SC038814)ADVOGADO(A): LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB SC024811)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
Houve pesquisa no Renajud em 14/07/2025, sem sucesso [evento 26], motivo pelo qual indefiro o pedido formulado no evento 31.
De outro norte, no tocante a inclusão do nome da devedora em bases danosas de crédito, tal procedimento deve ser realizado pelo próprio credor, através da certidão de crédito, o que desde já defiro sua emissão.
Por fim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que de direito dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Destaco, que em caso de extinção por falta de bens, poderá o credor a qualquer momento, desde que encontrado bens penhoráveis e dentro do prazo prescricional, reativar o feito para buscar a satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
16/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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16/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:09
Despacho
-
16/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 18:51
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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14/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 15:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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08/07/2025 18:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CMA CONSTRUCOES LTDA)
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07/07/2025 13:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:09
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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02/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018129-34.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50541253020248240038/SC)RELATOR: Gustavo Marcos de FariasEXEQUENTE: DOMINIUM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB SC038814)ADVOGADO(A): LAERCIO HAROLDO BAUER (OAB SC024811)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 30/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
30/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:27
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/04/2025
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28/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:55
Distribuído por dependência - Número: 50541253020248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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