TJSC - 5000664-23.2025.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11093047, Subguia 5810209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,16
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 11093047, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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11/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11093047 - R$ 305,16
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11/08/2025 10:33
Custas Satisfeitas - Parte: HDI SEGUROS S.A.
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11/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.602,56
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07/08/2025 16:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Adrielly Pinho Moreira em 07/08/2025 16:12:46
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05/08/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000664-23.2025.8.24.0002/SCEXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para as contas bancárias da parte autora/exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula n. 498 do STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 1-3-2007). CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Honorários da forma fixada na decisão do evento 5. Baixem-se eventuais restrições existentes no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
05/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000664-23.2025.8.24.0002/SC (originário: processo nº 50010222220248240002/SC)RELATOR: Matheus Arcangelo FedatoEXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 29/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
30/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.530,11
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24/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/04/2025
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29/04/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 18:46
Distribuído por dependência - Número: 50010222220248240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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