TJSC - 5004633-50.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:47
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004633-50.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 05013738120118240033/SC)RELATOR: Juliano Rafael BogoEXECUTADO: DIEGO LUIZ RAUBERADVOGADO(A): DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 05:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 05:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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18/07/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte DIEGO LUIZ RAUBER, Guia 10915647, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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18/07/2025 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 05:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DIEGO LUIZ RAUBER - Guia 10915647 - R$ 1.134,24
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18/07/2025 05:23
Custas Satisfeitas - Parte: ALUBAUEN LTDA.
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15/07/2025 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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15/07/2025 18:17
Transitado em Julgado
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004633-50.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ALUBAUEN LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO OSTERNACK AMARAL (OAB PR035828)EXECUTADO: DIEGO LUIZ RAUBERADVOGADO(A): DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o processo, em decorrência da extinção da dívida pela transação, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Despesas processuais e honorários conforme ajustado no acordo. ? em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido ?.
Cancelem-se atos restritivos e constritivos como penhora, bloqueio, arresto, indisponibilidade, anotação ou restrição via sistemas.
Sendo o caso e conforme acordado, expeça-se alvará para levantamento de valores.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Ao final, arquivem-se os autos. -
20/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004633-50.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ALUBAUEN LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO OSTERNACK AMARAL (OAB PR035828) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias acerca da quitaçaõ da dívida. -
13/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004633-50.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ALUBAUEN LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO OSTERNACK AMARAL (OAB PR035828)EXECUTADO: DIEGO LUIZ RAUBERADVOGADO(A): DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) DESPACHO/DECISÃO As partes entabularam acordo convencionando prazo para cumprimento voluntário da obrigação (evento 10).
Destarte, homologa-se o acordo e suspende-se a execução, pelo prazo concedido pela parte credora para que o (s) devedor(es) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos moldes do art. 922 do CPC. Caso tenha sido ajustado o levantamento de valores e/ou a liberação de bem constrito, expeça(m)-se alvará(s) e/ou libere-se a constrição.
Findo o prazo convencionado, intime-se a parte credora para manifestação, em 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia será interpretada como satisfação do débito, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:19
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:06
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:21
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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21/02/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:21
Distribuído por dependência - Número: 05013738120118240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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