TJSC - 5001069-81.2025.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001069-81.2025.8.24.0027/SC EXEQUENTE: IRENE JOSEFA FORTESADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728)ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) DESPACHO/DECISÃO Instada, a Contadoria Judicial apresentou cálculo sintético ao evento 28.
Intimadas, as partes deixaram de apresentar manifestação (eventos 30 e 31).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Extrai-se do demonstrativo de evento 28 que o cálculo realizado pela Contadoria guarda consonância com os parâmetros judiciais apontados no título executado.
Diante disso, sem mais delongas, HOMOLOGO o cálculo apresentado ao evento 28.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º do art. 100 da CF. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Sobre a possibilidade dos valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, destaca-se que não é caso de incidência quando as verbas não são tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Ademais, expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV), em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, observadas as normas dispostas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e Lei Estadual n. 13.120/04.
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Sem honorários sucumbenciais, por tratar-se de ação que tramita sob o rito dos juizados especiais.
Cumpra-se.
Tudo ultimado, intime-se parte credora para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da quitação e extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC), ou, em se tratando de processo de conhecimento, arquive-se. -
20/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 15:11
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IIR02
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06/08/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 15:23
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - IIR02 -> DCJE
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05/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001069-81.2025.8.24.0027/SC EXEQUENTE: IRENE JOSEFA FORTESADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728)ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do requerimento do Exequente, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução, nos moldes do art. 535 do NCPC.
II - Em se tratando de processo migrado ou digitalizado para o sistema atual, deverá a parte exequente acostar: sentença, acórdão, certidão de julgamento, certidão de trânsito em julgado, procuração e contrato de honorários (se houver pedido de destaque de contratuais).
III - Cumpra-se. -
22/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:32
Despacho
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15/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - (IIR0201 para IIR0201)
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15/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 07/04/2025
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15/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE JOSEFA FORTES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 10:53
Distribuído por dependência - Número: 50009254420248240027/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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