TJSC - 5012292-88.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 12:26
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
18/07/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012292-88.2025.8.24.0008/SC AUTOR: IARA BROCKVELD FLORIANIADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 29
-
15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Petição
-
09/07/2025 09:43
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
-
02/07/2025 19:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
-
26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012292-88.2025.8.24.0008/SC AUTOR: IARA BROCKVELD FLORIANIADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro por ora a justiça gratuita para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, ressaltando que referida decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, inclusive por ocasião da sentença.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022.
Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IARA BROCKVELD FLORIANI. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:34
Determinada a citação
-
09/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 13:56
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
-
06/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012292-88.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerAUTOR: IARA BROCKVELD FLORIANIADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 28/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IARA BROCKVELD FLORIANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005189-86.2025.8.24.0054
Rodrigo Marinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2025 23:36
Processo nº 5015992-97.2024.8.24.0011
Luciano Camargo
Servico Autonomo Municipal de Agua e Esg...
Advogado: Bruno Pacheco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 11:26
Processo nº 5079620-53.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Silvestre Patricio
Advogado: Luiz Fernando Belli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2023 22:15
Processo nº 5005085-40.2023.8.24.0030
Paloma Queiroz Badaracco
Ernesto Michel Rallo
Advogado: Luana Silveira Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2023 20:23
Processo nº 5041470-30.2025.8.24.0090
Ricardo Almeida
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2025 10:25