TJSC - 0904869-59.2016.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904869-59.2016.8.24.0039/SC EXECUTADO: NATALIA APARECIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398)ADVOGADO(A): HAROLDO ALVES DE LIMA (OAB SC047885) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o requerimento/inércia do credor, determino a SUSPENSÃO do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, conforme previsão do art. 40, da LEF. 2. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, automaticamente, arquive-se administrativamente o feito, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 40, § 2º, LEF; 3. Ressalvo a possibilidade de, a qualquer tempo, dar-se prosseguimento à execução, localizados bens que possam garantir o Juízo (artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80). Intime(m)-se. -
03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
28/08/2025 15:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSFP
-
21/08/2025 03:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALIA APARECIDA OLIVEIRA)
-
19/08/2025 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
16/07/2025 14:11
Remetidos os Autos - LGSFP -> FNSCONV
-
16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
25/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904869-59.2016.8.24.0039/SCEXECUTADO: NATALIA APARECIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398)ADVOGADO(A): HAROLDO ALVES DE LIMA (OAB SC047885)DESPACHO/DECISÃO1 ? Reputo preclusa a penhora no rosto dos Autos n. 5011564-85.2024. 2 ? Proceda-se ao cadastro dos advogados constituídos no ev. 109, que deverão ser intimados desta decisão como representantes da executada. 3 ? Com a preclusão desta decisão, expeça-se alvará em favor do Município para levantamento do valor de R$ 4.241,33 (ev. 145), oriundo da penhora de crédito no rosto dos Autos n. 5011564-85.2024. 3 ? O Município tem 30 dias para requerer o que entender que lhe é de direito. -
29/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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11/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:40
Juntada - Extrato Subconta - 2403927010<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011564-85.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 124
-
07/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
22/10/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 128 e 132
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 126
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
17/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
08/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 113
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
02/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
27/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 162,49
-
23/08/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 23/08/2024 18:02:57
-
22/08/2024 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:54
Juntada de Petição
-
21/08/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2024 12:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 100
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/07/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011564-85.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 60
-
16/07/2024 18:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011564-85.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 94, 97
-
16/07/2024 18:04
Expedição de ofício
-
15/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015742170. Valor transferido: R$ 129,27
-
24/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015742180. Valor transferido: R$ 30,42
-
22/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
22/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 03:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSFP
-
22/05/2024 03:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALIA APARECIDA OLIVEIRA)
-
22/05/2024 02:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/05/2024 18:44
Remetidos os Autos - LGSFP -> FNSCONV
-
16/05/2024 18:44
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 12:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para LGSFP01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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30/03/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
-
21/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
08/03/2023 16:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2023 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2023 15:56
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/07/2022 22:38
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/06/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Ato ordinatório praticado - 13/06/2022 13:18:48)
-
13/06/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/06/2022 13:18:48)
-
31/05/2022 23:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
31/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 07:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSEF
-
13/04/2022 07:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALIA APARECIDA OLIVEIRA)
-
13/04/2022 07:01
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2022 17:30
Remetidos os Autos - LGSEF -> FNSCONV
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
17/03/2022 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA APARECIDA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2022 20:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0903329-05.2018.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
-
17/03/2022 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2022 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/03/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 20:42
Despacho
-
04/03/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/02/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2021 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/12/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2021 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/11/2021 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
16/11/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 26/07/2021 09:26:48)
-
02/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2021 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2021 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/04/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/04/2020 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2020 23:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2020 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
02/04/2020 17:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/01/2020 13:07
Certidão emitida - Apenso o processo 0903329-05.2018.8.24.0039 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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16/01/2020 13:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0903329-05.2018.8.24.0039 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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10/12/2019 17:21
Pedido citação - Nº Protocolo: WJGS.19.10091367-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 10/12/2019 17:13
-
07/10/2019 00:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0568/2019 Teor do ato: Considerando que o valor da causa na data da propositura da presente ação era inferior a um salário mínimo, fica intimada a parte exequente para manifestar-se nos autos, no praz
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06/10/2019 22:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0567/2019 Teor do ato: Considerando que o valor da causa na data da propositura da presente ação era inferior a um salário mínimo, fica intimada a parte exequente para manifestar-se nos autos, no praz
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04/04/2019 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que o valor da causa na data da propositura da presente ação era inferior a um salário mínimo, fica intimada a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, nos termos das Portarias 01 e
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31/01/2019 05:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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21/01/2019 13:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/01/2019 13:30
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida: ([Complemento da Últi
-
26/07/2018 18:49
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/07/2018 18:49
Juntada
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20/07/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR889613074TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Natalia Aparecid
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05/07/2018 17:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
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02/07/2018 20:43
Determinado a citação/notificação - I. Cite-se a parte executada, pelo Correio, para comparecer ao Setor de Conciliação da Execução Fiscal, sito à Avenida Belizário Ramos, nº 3800, Edifício Lages Bussness Center, Sala 53, Centro, Lages/SC, CEP: 88501-902,
-
14/12/2016 23:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 23:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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