TJSC - 5001574-53.2024.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 22:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUIUN
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04/06/2025 22:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONAI COIMBRA ROSA PEREIRA)
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03/06/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001574-53.2024.8.24.0077/SC EXEQUENTE: VMD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDAADVOGADO(A): KAROLINY ALVES LOBO (OAB SC069044)ADVOGADO(A): HELENO RUDNIAK VIDAL VIEIRA (OAB PR054027)ADVOGADO(A): ELIEZER DE ARAUJO VICENTE (OAB SC033274)EXECUTADO: ADONAI COIMBRA ROSA PEREIRAADVOGADO(A): ANDRÉA LUCIANA DE ABREU QUARESMA (OAB SC020463) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado, no âmbito do Juizado Especial Cível, por VMD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA contra ADONAI COIMBRA ROSA PEREIRA (evento 1, INIC1).
No curso da demanda executiva, sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes (evento 27, PED HOMOLOG ACOR4).
Os autos vieram conclusos.
Decido. 1.
HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da demanda executiva durante o prazo avençado para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto para terminar em novembro de 2025 (Lei n. 9.099/1995, art. 52, caput; e CPC, arts. 513, caput, e 922, caput). 2.
CANCELE-SE a ordem de bloqueio de ativos financeiros e demais medidas de constrição patrimonial (evento 25, DESPADEC1). 3.
Transcorrido o prazo de suspensão processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo.
O silêncio importará presunção de adimplemento da obrigação e extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 52, caput; e CPC, arts. 513, caput, e 924, II).
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 18:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:08
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:44
Remetidos os Autos - UUIUN -> FNSCONV
-
01/05/2025 16:53
Decisão interlocutória
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10/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 14:27
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Cheque
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23/01/2025 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 03/02/2025
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25/12/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9371878, Subguia 4823822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/12/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 08:46
Link para pagamento - Guia: 9371878, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4823822&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4823822</a>
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03/12/2024 08:46
Juntada - Guia Gerada - VMD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA - Guia 9371878 - R$ 36,27
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29/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:10
Determinada a intimação
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08/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 10:49
Distribuído por dependência - Número: 50007059020248240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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