TJSC - 5001957-83.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:04
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 12:26
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10663571, Subguia 5568170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,28
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20/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 10:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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17/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte GOL LINHAS AEREAS S.A., Guia 10663571, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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17/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 10663571 - R$ 307,28
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17/06/2025 10:36
Custas Satisfeitas - Parte: CAROLINA CARNEIRO SOARES BERTOTTI
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17/06/2025 10:36
Custas Satisfeitas - Parte: CARLA SUELY DE ALMEIDA CARNEIRO
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17/06/2025 02:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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17/06/2025 02:17
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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27/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.974,04
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/05/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:04:41
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001957-83.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CARLA SUELY DE ALMEIDA CARNEIROADVOGADO(A): RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB SP298930)EXEQUENTE: CAROLINA CARNEIRO SOARES BERTOTTIADVOGADO(A): RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB SP298930)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, arquive-se. -
22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:52
Despacho
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29/04/2025 18:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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29/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.869,86
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07/03/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:05
Despacho
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03/03/2025 09:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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03/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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03/03/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 09:15
Distribuído por dependência - Número: 50058701020248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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