TJSC - 5102528-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/08/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 51 (06/08/2025 11:37:41). Guia: 10984140 Situação: Baixado.
-
15/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10984140, Subguia 5748569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 10984140, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5748569&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5748569</a>
-
28/07/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10984140 - R$ 685,36
-
28/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 17:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
-
03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
-
03/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102528-70.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ADALBERTO PEREIRA FERRARIADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ADALBERTO PEREIRA FERRARI em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para, em consequência: a) Referente aos contratos juntados, DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos, estabelecendo seus limites máximos às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos contratuais, nos termos da tabela expressa na fundamentação, vide pontos "2.4.5.
Da revisão do contrato juntado" e "2.4.5.1.
Dos juros remuneratórios"; b) Referente aos contratos não juntados, DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos descritos no ponto "2.4.6. Dos contratos não juntados", estabelecendo seus limites máximos às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos contratuais, salvo se as taxas de juros anteriormente cobradas forem mais benéficas para o consumidor e se no período da contratação, inexistir a publicidade pelo BACEN das taxas cobradas pelas instituições financeiras, será permitido a cobrança da verba estipulada. c) DETERMINAR o recálculo do débito ante a abusividade reconhecida; d) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85, 8º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 19:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/12/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
05/12/2024 00:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADALBERTO PEREIRA FERRARI. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/11/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
-
11/11/2024 15:06
Determinada a citação
-
17/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADALBERTO PEREIRA FERRARI. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000812-59.2023.8.24.0081
Paulo Cezar de Barros
Fabiano Spielvogel
Advogado: Luciana Brunetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2023 13:35
Processo nº 5001519-57.2025.8.24.0113
Quelin Cristini de Oliveira
Municipio de Camboriu/Sc
Advogado: Greco Dagoberto Fiorin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 17:50
Processo nº 5003591-18.2025.8.24.0533
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Michael Christian Wagner
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 07:21
Processo nº 5001046-64.2024.8.24.0256
Anderson Luiz Weitzemann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisandra Albani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2024 17:28
Processo nº 5002903-95.2024.8.24.0014
Casa Branca Solucoes em Gesso LTDA
Via Azul Engenharia LTDA
Advogado: Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2024 18:30