TJSC - 5000981-54.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:59
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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18/07/2025 14:03
Transitado em Julgado
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16/07/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027708820258240282
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16/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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06/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000981-54.2025.8.24.0282/SC AUTOR: SABRINA NIEROADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)AUTOR: NATAN DOS SANTOS FORMENTINADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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30/04/2025 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:18
Determinada a citação
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18/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
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09/03/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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