TJSC - 5006627-31.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 73
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 14:22
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006627-31.2024.8.24.0007/SC AUTOR: MATIAS VALMOR PEREIRAADVOGADO(A): VINICIUS ROSS ADRIANO (OAB SC065927)AUTOR: ADEILSON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS ROSS ADRIANO (OAB SC065927)RÉU: CICERO FELIPE PINHEIRO BEZERRA FILHOADVOGADO(A): GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) DESPACHO/DECISÃO I. Em homenagem ao princípio da cooperação, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), convoco as partes a cooperarem de forma conjunta e colaborativa para o saneamento do feito.
Embora o art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha expressamente sobre a possibilidade de o juiz designar audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, entendo que a realização de audiência neste momento se mostra inviável devido à inexistência de data próxima disponível para agendamento do ato.
No entanto, uma interpretação sistemática do referido dispositivo com os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e, especialmente, da cooperação, conduzem à conclusão de que nada impede que as partes participem do saneamento do processo de forma colaborativa por meio da simples juntada de petição, por se tratar do meio mais célere para sua manifestação.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apontarem as questões processuais pendentes; (b) delimitarem as questões de fato controvertidas sobre as quais entendem que deva recair a atividade probatória, especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretendem produzir; e (c) delimitarem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito.
Ressalta-se que a cooperação das partes é fundamental para a efetividade do processo, visando a celeridade e a justa resolução do litígio.
Assim, solicita-se que todas as medidas necessárias sejam tomadas para o cumprimento deste ato.
II. No mesmo prazo acima indicado, as partes deverão justificar a relevância e pertinência das provas que pretendem produzir (item b), se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC.
III. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:46
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:05
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/02/2025 15:00. Refer. Evento 28
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11/02/2025 15:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 13/01/2025
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09/01/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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09/01/2025 17:18
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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09/01/2025 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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27/12/2024 10:35
Juntada de Petição
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27/12/2024 10:35
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9410535, Subguia 4845551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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10/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9410523, Subguia 4845544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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06/12/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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06/12/2024 21:54
Juntada de Petição
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06/12/2024 21:48
Link para pagamento - Guia: 9410535, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4845551&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4845551</a>
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06/12/2024 21:48
Juntada - Guia Gerada - ADEILSON ALVES DA SILVA - Guia 9410535 - R$ 16,52
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06/12/2024 21:45
Link para pagamento - Guia: 9410523, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4845544&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4845544</a>
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06/12/2024 21:45
Juntada - Guia Gerada - ADEILSON ALVES DA SILVA - Guia 9410523 - R$ 27,12
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 31, 33, 30 e 32
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13/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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12/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:07
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/02/2025 15:00
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELA FOGAÇA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/11/2024 12:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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01/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:24
Decisão interlocutória
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16/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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14/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8907583, Subguia 4623307 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.003,43
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14/10/2024 15:32
Link para pagamento - Guia: 8907583, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4623307&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4623307</a>
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14/10/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 30/09/2024 12:12:01)
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30/09/2024 12:11
Juntada - Guia Gerada - ADEILSON ALVES DA SILVA - Guia 8907583 - R$ 1.995,58
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30/09/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEILSON ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:01
Decisão interlocutória
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16/09/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2024 02:34
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEILSON ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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