TJSC - 5001059-15.2024.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:51
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:15
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001059-15.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: FORFLEX COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO 1. Como o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, e considerando que a parte exequente poderá obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa, indefiro o pedido de utilização do referido sistema para consulta de veículos de propriedade de parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §1, do Código de Processo Civil, o que desde já defiro na hipótese de inércia da parte. -
02/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:17
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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26/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.075,51
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001059-15.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: FORFLEX COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §1, do Código de Processo Civil -
24/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:23
Despacho
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24/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Helena Vonsovicz Zeglin em 24/06/2025 12:20:50
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24/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 18:14
Juntada - Extrato Subconta - 2517501545<br> Tipo de Extrato: TUDO
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23/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001059-15.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: FORFLEX COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de manifestação do executado (evento 46.1), titular da conta, fica convertida a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada pelo sistema Sisbajud em penhora (evento 39.1), sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC. 2. Considerando que a indisponibilidade foi convertida em penhora e que até o momento a dívida não foi quitada, determino que o valor penhorado seja liberado em prol da parte exequente por meio de alvará judicial. 2.1. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte executada facultada a expedição do alvará em favor do respectivo advogado, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), o que deverá ser conferido pelo Cartório Judicial.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de dez dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Pontuo que, de acordo com a Resolução CM n. 9/2024, a partir de 2 de setembro de 2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na expedição de alvarás judiciais. 3. Liberado o valor, como ele é insuficiente para quitação do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §1, do Código de Processo Civil, o que desde já defiro na hipótese de inércia da parte. -
20/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 19:30
Despacho
-
09/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001059-15.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: FORFLEX COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC -
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 20/05/2025
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09/05/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA
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09/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060891062. Valor transferido: R$ 1.013,60
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09/05/2025 09:27
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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09/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060891054. Valor transferido: R$ 50,69
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07/05/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MEIUN
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07/05/2025 15:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINALDO MIGUEL DA SILVA)
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06/05/2025 19:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/04/2025 12:16
Remetidos os Autos - MEIUN -> FNSCONV
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02/04/2025 10:23
Decisão interlocutória
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18/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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04/02/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA
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03/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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03/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9666192, Subguia 4997796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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31/01/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 9666192, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4997796&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4997796</a>
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31/01/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - FORFLEX COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA - Guia 9666192 - R$ 48,00
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29/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 06:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:23
Determinada a citação
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06/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9370819, Subguia 4823432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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05/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:23
Link para pagamento - Guia: 9370819, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4823432&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4823432</a>
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03/12/2024 00:23
Juntada - Guia Gerada - FORFLEX COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA - Guia 9370819 - R$ 319,58
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03/12/2024 00:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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