TJSC - 5101212-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51012122220248240930/TJSC
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28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5101212-22.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: ADEMIR CHAVES CORREAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 16/08/2025 - APELAÇÃO -
18/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 53 (06/08/2025 11:37:41). Guia: 10984120 Situação: Baixado.
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16/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10984120, Subguia 5748548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 10984120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5748548&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5748548</a>
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28/07/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10984120 - R$ 685,36
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28/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/06/2025 01:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101212-22.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMIR CHAVES CORREAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ADEMIR CHAVES CORREA em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para, em consequência: a) Referente aos contratos juntados, DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos, estabelecendo seus limites máximos às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos contratuais, nos termos da tabela expressa na fundamentação, vide pontos "2.4.5.
Da revisão do contrato juntado" e "2.4.5.1.
Dos juros remuneratórios"; b) Referente aos contratos não juntados, DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos descritos no ponto "2.4.6. Dos contratos não juntados", estabelecendo seus limites máximos às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos contratuais, salvo se as taxas de juros anteriormente cobradas forem mais benéficas para o consumidor e se no período da contratação, inexistir a publicidade pelo BACEN das taxas cobradas pelas instituições financeiras, será permitido a cobrança da verba estipulada. c) DETERMINAR o recálculo do débito ante a abusividade reconhecida; d) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995. e) DESCARACTERIZAR a mora dos contratos até que o débito seja recalculado na fase de cumprimento da sentença.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85, 8º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:02
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 11:56
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/12/2024 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 24/09/2024 12:57:12)
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04/12/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR CHAVES CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/11/2024 09:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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28/11/2024 09:59
Determinada a citação
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25/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:13
Decisão interlocutória
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15/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 24/09/2024 12:57:14)
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24/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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