TJSC - 5011797-45.2024.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA09 para CDA02CV01)
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09/07/2025 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5041643-33.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 2
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09/07/2025 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50416433320258240000/TJSC
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03/07/2025 21:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50416433320258240000/TJSC
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/06/2025 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/06/2025 18:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50416433320258240000/TJSC
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011797-45.2024.8.24.0019/SC AUTOR: DARCY PILATTIADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
No caso concreto, a discussão versa sobre inexistência de débito, de natureza tipicamente civil.
Contudo, a Vara Estadual de Direito Bancário não é competente para julgar ações em que se nega a existência de relação contratual, mesmo envolvendo instituição financeira.
Sobre o assunto: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INCIDENTE INSTAURADO ENTRE JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E JUÍZO CÍVEL (SUSCITADO).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESTRIÇÃO CREDITÍCIA JUSTIFICADA POR DÍVIDA INEXISTENTE.
CAUSA DE PEDIR CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO.
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO II DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, aquela em que o demandante visa obter a declaração de inexigibilidade de débito, com ou sem pedido indenizatório, se não há discussão acerca dos termos de contrato bancário, de modo que não atrai a competência do Juízo Especializado.(TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5061803-16.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024).
ANTE O EXPOSTO, com o mais absoluto respeito ao entendimento do juízo suscitado, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para esta unidade e da presente decisão.
Após, aguardem os autos a solução do conflito de competência. -
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:41
Suscitado Conflito de Competência
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27/05/2025 17:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 03:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:18
Juntada de Petição
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25/03/2025 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 18:47
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCY PILATTI. Justiça gratuita: Deferida.
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11/02/2025 15:07
Determinada a citação
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06/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:19
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:49
Decisão interlocutória
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07/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDA02CV01 para FNSURBA09)
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06/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:10
Terminativa - Declarada incompetência
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05/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCY PILATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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