TJSC - 5002790-94.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002790-94.2024.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOAUTOR: JULIANA PORFIRIO GUIMARAESADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 01/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002790-94.2024.8.24.0159/SC AUTOR: JULIANA PORFIRIO GUIMARAESADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a necessidade de prova técnica à resolução do feito, nomeio perito especializado o médico Dr. Rafael Hass da Silva e designo a data de 22/07/2025, às 14h40min, para realização do exame pericial no endereço sito à Rua Tubalcain Faraco, n. 150 - Centro - Tubarão-SC, Edifício Seven Business Center, 8º andar, sala 802. No ponto, assinalo que a presente nomeação deixa, por ora, de observar o rodízio de profissionais imposto pela Resolução nº 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC, pois, diante do reiterado insucesso de seu manejo nos feitos em que aplicado, constatou-se que a maioria dos médicos cadastrados junto ao sistema para esta Comarca possui consultório distante desta localidade, o que tem dificultado a realização de exames periciais ante a necessidade de deslocamento do periciando para locais longínquos.
Outrossim, no intuito de assegurar a efetiva produção da prova técnica necessária ao deslinde do feito e considerando, ainda, que se trata a parte autora beneficiária da justiça gratuita, compreendo que, in casu, inviável a nomeação de perito judicial mediante o sorteio inerente ao "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" 2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado após a realização da perícia, para entrega do laudo e arbitro os respectivos honorários em R$ 474,00, os quais serão pagos pelo INSS de forma antecipada, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, uma vez que se trata de ação acidentária. 3. Comunique-se ao experto que, nos termos do art. 473 do CPC os quesitos deverão ser respondidos fundamentadamente, referindo-se aos exames feitos durante a perícia e àqueles apresentados pelas partes no processo.
Ademais, deverá constar no laudo o horário do início e término do exame, bem como a presença ou não dos assistentes técnicos durante o exame, sob pena de declaração de imprestabilidade da prova e não pagamento dos honorários. 4. Salvo expresso requerimento de seu advogado, a ser formulado previamente à data designada ao exame pericial e no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à sua realização, a parte autora deverá comparecer independentemente de intimação pessoal, na data designada, munida de todos os exames, atestados e receitas médicas que possuir relativos à moléstia que alega lhe acometer, ciente de que sua ausência ao ato implicará na desistência da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontrar. 5. O Juízo apresenta os seguintes quesitos ao perito: a) Informe o nome da parte autora, sua idade, sua profissão e grau de instrução. b) O periciando(a) está acometido(a) de alguma doença, lesão ou deficiência? Relate-a, demonstrando a respectiva CID, com breve descrição das limitações que a eventual moléstia impõe. c) Em caso positivo, a moléstia que acomete o(a) periciando(a) tem qual origem? É decorrente do exercício de seu trabalho, de acidente de qualquer natureza ou de outras doenças em geral? Explique. d) A(s) eventual(is) moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciando(a) encontra(m)-se consolidada(s)? É (são) incapacitante(s) para o exercício da atividade laboral declarada? e) Em caso de constatação de redução da capacidade laborativa ou incapacidade, sua duração é temporária ou permanente? Qual a sua extensão (total ou parcial)? f) Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal do expert, é possível determinar o dia ou mês em que se consolidaram eventuais lesões? Se sim, informe o referido período. g) No caso de eventual constatação de incapacidade, necessita o periciando do auxílio permanente de terceiros? h) Outras considerações que o Sr.
Perito considerar importantes. 6. Ante o exposto, nos termos da fundamentação: a) DEFIRO a produção de exame pericial médico, nos moldes acima delineados; b) DETERMINO que se intimem as partes para, querendo, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias, arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitos, consoante dispõe o art. 465, § 1º, III, do CPC; c) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se; d) DETERMINO ao Cartório Judicial que efetue as anotações pertinentes à nomeação do perito judicial designado junto aos sistemas pertinentes.
Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:29
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002790-94.2024.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOAUTOR: JULIANA PORFIRIO GUIMARAESADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:35
Despacho
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20/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 22:46
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA PORFIRIO GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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