TJSC - 0301527-45.2017.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 14:03 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            25/08/2025 18:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/08/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128 
- 
                                            04/08/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128 
- 
                                            01/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128 
- 
                                            31/07/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            31/07/2025 13:15 Despacho 
- 
                                            22/07/2025 15:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/07/2025 09:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            17/07/2025 08:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116 
- 
                                            30/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            27/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301527-45.2017.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasEXEQUENTE: EDILCEIA SCHMITZ CROCEADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 26/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
- 
                                            26/06/2025 13:44 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            26/06/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/06/2025 04:45 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            26/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 116 
- 
                                            25/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 116 
- 
                                            24/06/2025 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/06/2025 19:08 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/06/2025 22:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/06/2025 20:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            03/06/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            02/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301527-45.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE: EDILCEIA SCHMITZ CROCEADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para no prazo de dez dias atualizar o valor da dívida e indicar, de modo concreto, bens passíveis de penhora – ciente de que a inércia poderá acarretar, imediatamente, a extinção do processo de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, independentemente de nova intimação Cabe destacar que o processo tramita sob o rito do juizado especial cível e que a norma mencionada expressamente determina que se não for encontrado bens o processo será imediatamente extinto (Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor).
 
 OBSERVAÇÃO: Fica desde logo ciente de que a indicação de bens deve ser específica, ou seja, detalhada, informando a parte quais deseja realmente ver penhorados.
 
 Além disso, a parte deve-se atentar aos bens que, em regra, são impenhoráveis, tais como os que guarnecem a residência, a pequena propriedade rural, etc. (CPC, art. 833), de modo que pedidos que se limitem a tais bens não impedirão a imediata extinção do processo.
- 
                                            30/05/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/05/2025 18:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102 
- 
                                            22/05/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            20/05/2025 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
- 
                                            16/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
- 
                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
- 
                                            07/05/2025 17:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            06/05/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/05/2025 12:41 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            30/04/2025 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
- 
                                            30/04/2025 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/04/2025 19:09 Decisão interlocutória 
- 
                                            25/04/2025 16:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2025 20:05 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 94 
- 
                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
- 
                                            10/04/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/04/2025 13:41 Juntada de Petição 
- 
                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
- 
                                            25/03/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/03/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/03/2025 13:43 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV 
- 
                                            23/03/2025 13:43 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAISON FLAUSINO) 
- 
                                            19/03/2025 12:26 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            10/02/2025 14:37 Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV 
- 
                                            03/10/2024 18:16 Decisão interlocutória 
- 
                                            02/07/2024 15:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/05/2024 13:50 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
- 
                                            16/05/2024 17:05 Juntada de Petição 
- 
                                            25/03/2024 18:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            24/03/2024 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            23/03/2023 16:51 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            23/03/2023 16:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
- 
                                            16/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
- 
                                            06/03/2023 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2023 18:11 Decisão interlocutória 
- 
                                            22/06/2022 13:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/06/2022 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
- 
                                            08/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
- 
                                            28/04/2022 18:48 Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - 28/04/2022 17:42:32) 
- 
                                            28/04/2022 18:48 Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - 28/04/2022 18:46:27) 
- 
                                            28/04/2022 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/04/2022 18:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/04/2022 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            10/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            31/03/2022 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/03/2022 15:19 Despacho 
- 
                                            30/03/2022 16:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/03/2022 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            13/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            03/02/2022 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/02/2022 15:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2021 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            09/11/2021 18:11 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 09/11/2021 
- 
                                            09/11/2021 13:28 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: JACOB ERMELINDO PEREIRA CANDIDO 
- 
                                            20/10/2021 14:02 Expedição de Mandado - BONCEMAN 
- 
                                            15/10/2021 15:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            11/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            01/10/2021 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/10/2021 13:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2021 15:26 Expedição de Termo/auto de Penhora 
- 
                                            20/09/2021 17:06 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            16/07/2021 14:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2021 14:20 Juntado(a) 
- 
                                            07/07/2021 11:33 Despacho 
- 
                                            19/11/2020 15:08 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            19/05/2020 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            30/03/2020 13:57 Intimação em Secretaria 
- 
                                            28/03/2020 06:17 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            27/03/2020 20:54 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
- 
                                            27/03/2020 20:54 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
- 
                                            10/10/2019 13:27 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
- 
                                            10/10/2019 13:27 Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório 
- 
                                            02/10/2018 21:03 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
- 
                                            02/10/2018 09:54 Processo transferido de Vara - Transferido da Vara Criminal para 1ª Vara Cível 
- 
                                            02/10/2018 09:54 Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara Criminal para 1ª Vara Cível 
- 
                                            23/08/2018 13:34 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2018/005760-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2020 Local: Oficial de justiça - Goretti Regina Alves Borges 
- 
                                            05/04/2018 08:15 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.10006257-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/04/2018 08:10 
- 
                                            22/03/2018 13:09 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2783 Página: 
- 
                                            20/03/2018 18:42 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2018 Teor do ato: Fica o reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte reclamada fl. 26. Advogados(s): Camila Mendes Pilon Ricken (OAB 35280/SC) 
- 
                                            19/03/2018 17:51 Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica o reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte reclamada fl. 26. 
- 
                                            09/01/2018 08:30 Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBOM.18.10000066-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 09/01/2018 08:09 
- 
                                            20/12/2017 08:56 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
- 
                                            20/12/2017 08:56 Juntada 
- 
                                            20/12/2017 08:56 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR713299225TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável Destinatário : Jaison Flausino 
- 
                                            14/12/2017 13:35 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0423/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2727 Página: 
- 
                                            12/12/2017 18:19 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0423/2017 Teor do ato: I. De início, atento à recente deliberação da Turma de Uniformização do Estado de Santa Catarina (autos n. 0000040-53.2015.8.24.9009) e porque mais consentânea com as disposiçõe 
- 
                                            11/12/2017 15:33 Expedido ofício - SAJ - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável 
- 
                                            11/12/2017 15:33 Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440 
- 
                                            11/12/2017 15:33 Determinado a citação/notificação - I. De início, atento à recente deliberação da Turma de Uniformização do Estado de Santa Catarina (autos n. 0000040-53.2015.8.24.9009) e porque mais consentânea com as disposições legais, especialmente o Novo Código de P 
- 
                                            23/11/2017 14:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/11/2017 12:51 Redistribuído por sorteio - SAJ - Decisão p. 18. 
- 
                                            22/11/2017 12:51 Redistribuição de processo - saída - Decisão p. 18. 
- 
                                            21/11/2017 15:10 Recebido pelo Distribuidor - SAJ 
- 
                                            21/11/2017 12:47 Recebidos os autos 
- 
                                            21/11/2017 12:47 Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações 
- 
                                            17/11/2017 12:04 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1131/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2709 Página: 
- 
                                            14/11/2017 13:23 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1131/2017 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fl. 17 e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta comarca.Cumpra-se. Advogados(s): Camila Mendes Pilon Ricken (OAB 35 
- 
                                            14/11/2017 12:53 Recebido pelo Distribuidor - SAJ 
- 
                                            13/11/2017 19:44 Decisão interlocutória - SAJ - DEFIRO o pedido de fl. 17 e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta comarca.Cumpra-se. 
- 
                                            09/11/2017 16:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/06/2017 13:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/06/2017 10:45 Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.17.10011696-1 Tipo da Petição: Informações Data: 20/06/2017 10:16 
- 
                                            12/06/2017 12:39 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0583/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2602 Página: 
- 
                                            08/06/2017 18:51 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0583/2017 Teor do ato: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 
- 
                                            08/06/2017 13:41 Mero expediente - SAJ - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 
- 
                                            06/06/2017 15:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/06/2017 15:09 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002309-93.2019.8.24.0002
Transportes Raio de Luz LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:47
Processo nº 5002309-93.2019.8.24.0002
Banco Bradesco S.A.
Transportes Raio de Luz LTDA
Advogado: Guilherme Carlesso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 22:53
Processo nº 5014811-82.2024.8.24.0004
Pierre Vieira Roussenq
Municipio de Imarui/Sc
Advogado: Julio Cesar Felizardo Assis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 17:52
Processo nº 5078448-08.2025.8.24.0930
Ezequiel Marcus Francisco de Jesus
Banco J. Safra S.A
Advogado: Cibele Becker Friedrichsen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 16:39
Processo nº 5004164-85.2024.8.24.0082
Justina Paz de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 09:18