TJSC - 5001449-06.2024.8.24.0071
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:52
Transitado em Julgado
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14/07/2025 15:51
Transitado em Julgado
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001449-06.2024.8.24.0071/SCREQUERENTE: ABILIO BACKESADVOGADO(A): SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB SC052898)SENTENÇAAnte o exposto, em resolvendo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ?ABILIO BACKES? em face de ?DANIEL DA SILVA RODRIGUES? e, em consequência, CONDENO o Requerido a pagar à parte Autora a quantia de R$ 1.785,95 (mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), quantia a ser atualizada pelo índice INPC desde a data em que deveria ocorrer cada pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, consoante artigos 406 do CC c/c 161, § 1º, do CTN.
Os presentes índices são aplicáveis até o dia 29/8/2024.
A partir de 30/08/2024, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024, passa a se dar pelos índices previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024: IPCA para correção monetária e Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios.
P.R.I. -
26/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001449-06.2024.8.24.0071/SC REQUERENTE: ABILIO BACKESADVOGADO(A): SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB SC052898) DESPACHO/DECISÃO Nada obstante o pedido retro, evento 25.1, postula equivocadamente o Autor, haja vista se tratar de uma ação de cobrança que é, essencialmente, um processo de conhecimento. Significa que a sua finalidade é obter a condenação do devedor ao pagamento da dívida, através da análise e comprovação da existência e legitimidade do crédito, seguindo o procedimento previsto no Código de Processo Civil. Isto posto, INTIME-SE o Requerente para, em 15 dias, dar impulso ao feito, requerendo o que de direito.
CUMPRA-SE. -
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:05
Despacho
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29/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 07/03/2025
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05/03/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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05/03/2025 12:21
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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27/02/2025 12:25
Audiência de conciliação - cancelada - Local Vara Única da Comarca de Tangará - 26/02/2025 13:30. Refer. Evento 7
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26/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 27/11/2024
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27/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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27/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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18/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:10
Audiência de conciliação - designada - Local Vara Única da Comarca de Tangará - 26/02/2025 13:30
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12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:31
Despacho
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12/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABILIO BACKES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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