TJSC - 5034422-61.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034422-61.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529)ADVOGADO(A): EDINANDO LUIZ BRUSTOLIN (OAB SC021087)ADVOGADO(A): LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393)ADVOGADO(A): CAROLINA DE MEDEIROS BACK (OAB SC050084) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
01/09/2025 20:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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01/09/2025 20:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: NEURON DOR SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES S/A
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01/09/2025 20:58
Custas Satisfeitas - Parte: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:09
Transitado em Julgado
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13/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.573,66
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11/08/2025 09:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 11/08/2025 09:19:26
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11/08/2025 07:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034422-61.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529)ADVOGADO(A): EDINANDO LUIZ BRUSTOLIN (OAB SC021087)ADVOGADO(A): LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393)ADVOGADO(A): CAROLINA DE MEDEIROS BACK (OAB SC050084)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
08/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:37
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 49
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08/07/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034422-61.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529)ADVOGADO(A): EDINANDO LUIZ BRUSTOLIN (OAB SC021087)ADVOGADO(A): LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393)ADVOGADO(A): CAROLINA DE MEDEIROS BACK (OAB SC050084) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. -
10/06/2025 04:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 21/03/2025
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20/03/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI
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20/03/2025 14:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9990567, Subguia 5184950 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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17/03/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 9990567, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5184950&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5184950</a>
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17/03/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Guia 9990567 - R$ 16,52
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:06
Juntada - Extrato Subconta - 3302364796<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/11/2024 20:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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22/11/2024 20:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEURON DOR SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES S/A)
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17/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035400756. Valor transferido: R$ 1.478,38
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15/10/2024 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/10/2024 13:21
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/10/2024 14:33
Decisão interlocutória
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01/10/2024 17:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:06
Juntada de Petição
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27/06/2024 17:06
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
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16/04/2024 15:13
Determinada a citação
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02/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7462704, Subguia 3877304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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26/03/2024 17:17
Juntada de Petição
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25/03/2024 10:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7462704, Subguia 3877304
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25/03/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7462704, Subguia 3828363
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11/03/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7462704, Subguia 3828363
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11/03/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Guia 7462704 - R$ 318,52
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11/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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