TJSC - 5068819-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068819-10.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
26/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068819-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANDRESA MARQUES PAESADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS GONCALVES (OAB SP367044) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
02/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:44
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/07/2024
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15/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESA MARQUES PAES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 13:29
Distribuído por dependência - Número: 50260084520228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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