TJSC - 5011573-16.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011573-16.2025.8.24.0038/SCAUTOR: LUCIMAR OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAOLA KRUGER BATTISTI (OAB SC049347)ADVOGADO(A): JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da progressão funcional por formação técnico-profissional, a partir da data do requerimento, em 05.02.2025, por ter a servidora preenchido os requisitos legais para a obtenção da respectiva progressão, nos termos da fundamentação.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do requerimento (Temas 810/STF e 905/STJ) até a citação, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021. Incidirá imposto de renda sobre o montante, calculado mês a mês, conforme base de cálculo e alíquotas vigentes à data em que as remunerações eram devidas.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente.
Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos do montante que entende devido, nos moldes da Orientação CGJ nº 73/2019 (Execução Invertida), dos quais deverá ser intimado o credor, cientificado que, em caso de discordância, deverá dar início ao Cumprimento de Sentença.
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -
29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5011573-16.2025.8.24.0038/SCRELATOR: ANNA FINKE SUSZEKAUTOR: LUCIMAR OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAOLA KRUGER BATTISTI (OAB SC049347)ADVOGADO(A): JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 30/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 02:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:35
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 9
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02/04/2025 18:35
Determinada a citação
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28/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:01
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 16:53
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 16:52
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 18:54
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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