TJSC - 5000443-56.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000443-56.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito da parte autora, referente ao contratos que originou os descontos no seu benefício previdenciário, objeto dos autos (contrato n. 1508884339) e, em consequência, determinar o cancelamento definitivo da mencionada cobrança; b) condenar a parte requerida a devolver, em dobro, as quantias debitadas indevidamente do benefício previdenciário da parte autora após 30/03/2021, e de forma simples, as quantias debitadas antes da mencionada data, a serem identificadas na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data de cada desconto, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data de cada desconto, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais; d) determinar a restituição, pela parte autora e em favor da parte ré, da quantia de R$ 294,63 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do depósito. Autorizo a compensação dos valores indicados nos itens "b" e "d".
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré.
Fixo os honorários sucumbenciais na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, em consonância com o artigo 85, § 2.º, do CPC, respeitando a mesma proporção acima.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, em razão da concessão da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se -
01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2025 03:48
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:23
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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23/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000443-56.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.854,09
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12/02/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 12/02/2025 19:07:11
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11/02/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 58
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31/01/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:51
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/10/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:51
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,03
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05/09/2024 11:35
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2024 09:43
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 16:37
Juntada de Petição
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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11/06/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 13:27
Juntada de Petição
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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22/05/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:36
Decisão interlocutória
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02/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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01/04/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:09
Juntada de Petição
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28/02/2024 17:26
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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09/02/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:37
Determinada a citação
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11/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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