TJSC - 5006064-06.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:59
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006064-06.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: COMFORT CLUB VILA ACORIANAADVOGADO(A): LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ATO ORDINATÓRIO Tendo optado pelo Juízo 100% digital, a parte autora deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) telefone celular, preferencialmente com WhatsApp, da parte autora, que pode receber intimações, sob pena de se concluir que desistiu desse programa - Resolução GP/CGJ 29/2020: Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. [...] Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. § 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. Os dados do art. 4º (e-mail e telefone celular) são da parte (pessoa física/jurídica) e não do advogado cadastrado no Eproc.
Ou seja, "A intimação a que alude o art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020 diz respeito à apresentação de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular exclusivamente das partes que não possuem cadastro no sistema eproc, não dos advogados/procuradores e demais pessoas físicas/jurídicas cadastradas.
Estes continuarão a ser citados, intimados e notificados exclusiva e diretamente pelo sistema referido, nos termos do art. 25, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 , observadas as exceções trazidas pelo mesmo normativo." (Orientação 22/2021 - CGJ/SC).
Ficam cientes, ainda, de que deverão manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V e VII do CPC/2015).
Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o requisito do art. 4º da Resolução GP/CGJ 29/2020, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e linha móvel celular, preferenciamente com WhatsApp da parte autora, ciente de que, caso não seja cumprido no prazo indicado, a tarja "Opção por Juízo 100% Digital" será excluída e o(s) ato(s) deverá(ão) ser cumprido(s) de forma PRESENCIAL.
Somente após a manifestação e/ou decurso do prazo, os autos irão conclusos para decisão exordial. -
16/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006064-06.2025.8.24.0006 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Barra Velha na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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