TJSC - 5005490-09.2024.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:05
Juntado(a)
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30/06/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005490-09.2024.8.24.0041/SCAUTOR: ZENON WITTADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA (OAB SC062116)RÉU: JEREMIAS ALVES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): PALOMA TOMELIN (OAB SC063065)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZENON WITT em face do JEREMIAS ALVES DE SIQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, para: A) DECLARAR a negativa de propriedade do autor em relação ao veículo Fiat Uno Mille 1996/1997, placas CHI5753, Renavam 666553041, cor cinza, e, por consequência, a inexistência de responsabilidade pelos débitos tributários, multas e demais encargos relacionados ao veículo em questão, a contar da citação, em 10/11/2024; B) DETERMINAR que o réu ESTADO DE SANTA CATARINA exclua o nome da parte autora do CADIN e sua inscrição em dívida ativa que se relacione aos débitos tributários, multas e demais encargos que digam respeito ao veículo descrito na petição inicial, a partir da data da citação, em 10/11/2024; C) CONDENAR o requerido ESTADO DE SANTA CATARINA à transferência do veículo Fiat Uno Mille 1996/1997, placas CHI5753, Renavam 666553041, cor cinza, dos débitos de IPVA e sanções administrativas posteriores à data da citação (10/11/2024) para o prontuário do requerido JEREMIAS ALVES DE SIQUEIRA.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Fixo os honorários à defensora dativa nomeada ao requerido Jeremias, Dra.
PALOMA TOMELIN, OAB/SC 63.065, a título de remuneração pelo patrocínio da demanda, o importe de R$ 700,02 (9.1), nos termos das Resoluções CM n. 05/2019 c/c Resolução n. 05/2023.
Requisite-se eletronicamente.
P.R.I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Caso seja interposto recurso, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e ascendam-se os autos com nossas homenagens, observando-se o entendimento da Turma de que "o juízo de admissibilidade é realizado pela Turma de Recursos, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
O mencionado "juízo prévio de admissibilidade" do enunciado do FONAJE não vincula, compromete ou prejudica a admissibilidade definida na forma do CPC." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020), o que inclui eventual pedido de justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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27/03/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/11/2024 00:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2024 00:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 07:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 04/11/2024
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04/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:20
Juntado(a)
-
04/11/2024 16:44
Despacho
-
04/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:55
Juntado(a)
-
04/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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01/11/2024 15:21
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
31/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:05
Juntada de Petição
-
28/10/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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