TJSC - 5030737-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/06/2025 13:13
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: NICOLAS JOSE BENAVIDES BRAVO
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23/06/2025 13:13
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Rateio de 100%. Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
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16/06/2025 12:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 11:46
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 21:30
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5030737-07.2025.8.24.0930/SCAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALDO DA SILVA CORREA
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16/05/2025 10:15
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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02/05/2025 11:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/04/2025 20:54
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:26
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9913184, Subguia 5138148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 952,50
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06/03/2025 08:52
Link para pagamento - Guia: 9913184, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5138148&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5138148</a>
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06/03/2025 08:52
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 9913184 - R$ 952,50
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06/03/2025 08:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 05/03/2025 19:56:28)
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06/03/2025 08:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9910617, Subguia 5137230
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06/03/2025 08:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 05/03/2025 19:56:28)
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05/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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