TJSC - 5010558-65.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:29
Baixa Definitiva
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21/06/2025 03:04
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010558-65.2024.8.24.0064/SCAUTOR: JOANA REGINA TURECKADVOGADO(A): VANESSA ESPINDOLA MOREIRA (OAB SC039572)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁSENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial por JOANA REGINA TURECK em desfavor de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, confirmando a tutela provisória de urgência deferida, a fim de: (a) declarar a inexistência do débito da parte autora junto à requerida em relação ao programa DIS no que tange ao contrato objeto da demanda; e (b) determinar seja mantida a manutenção do desconto 65% da mensalidade a título de bolsa de estudos para fins de rescisão do contrato em discussão.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
30/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/11/2024 17:25
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 27/09/2024 03:43:59)
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20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 13:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 10:50
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:09
Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:30
Decisão interlocutória
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03/05/2024 15:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA REGINA TURECK. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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