TJSC - 5000647-61.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000647-61.2025.8.24.0139/SCAUTOR: EVALDIR VIOLAADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346)AUTOR: MARIA HELENA MARASCHIADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346)SENTENÇADo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 78, ACORDO1), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, estes serão arcados pela parte requerida (cf. cláusula ) , ressalvado eventual deferimento da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência conforme pactuado.
Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000647-61.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EVALDIR VIOLAADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346)AUTOR: MARIA HELENA MARASCHIADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o termo de acordo apresentado nos autos demanda a prévia regularização de algumas questões formais.
Em primeiro lugar, observa-se que os procuradores da parte autora não detêm poderes específicos para transigir, circunstância que inviabiliza a homologação do ajuste na forma como se encontra.
Necessária, portanto, a juntada de procuração que contenha cláusula expressa de poderes para firmar acordo.
Em segundo lugar, constata-se que a parte ré assinou o instrumento de composição por meio de assinatura digital realizada em plataforma não reconhecida por este Juízo (Zapsign).
Diante disso, faz-se imprescindível que a parte demandada apresente a procuração física e o contrato social da pessoa jurídica que firmou o pacto, a fim de se aferir a existência de poderes de representação para tanto.
Intimem-se as partes para promoverem as referidas regularizações, em 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/07/2025 10:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
25/07/2025 13:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SJQ0101)
-
25/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
24/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
23/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:13
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/09/2025 13:30
-
23/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA MARA MACHADO QUEVEDO CANDEMIL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/07/2025 06:37
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SJQ0101 para ESTCEJ01)
-
18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 18:29
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 47
-
17/07/2025 18:29
Determinada a citação
-
17/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000647-61.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EVALDIR VIOLAADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346)AUTOR: MARIA HELENA MARASCHIADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346) DESPACHO/DECISÃO FICAM INTIMADOS os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca da realização de assembleia extraordinária, em março de 2025, conforme referido ao evento 38, PET1, e, em caso positivo, acostarem a respectiva ata.
Decorridos, tornem os autos conclusos no localizador destinado as iniciais. -
07/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:05
Determinada a intimação
-
07/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
07/07/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10514362, Subguia 5611858 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,46
-
26/06/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 10514362, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5611858&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5611858</a>
-
26/06/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10514362, Subguia 5557321
-
26/06/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 13/06/2025 15:45:57)
-
24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000647-61.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EVALDIR VIOLAADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346)AUTOR: MARIA HELENA MARASCHIADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Ademais, fica ciente da possibilidade de pagamento das custas iniciais por meio de cartão de crédito ou débito, com a viabilidade de parcelamento conforme com a modalidade eleita (cartão de crédito), de acordo com as orientações disponíveis em https://tinyurl.com/ybqsq78m. -
12/06/2025 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10514362, Subguia 5486921
-
12/06/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 28/05/2025 17:46:51)
-
30/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000647-61.2025.8.24.0139/SCRELATOR: ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOSAUTOR: EVALDIR VIOLAADVOGADO(A): LUCAS CALVI (OAB RS100346)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 28/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - EVALDIR VIOLA - Guia 10514362 - R$ 336,27
-
28/05/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
24/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
12/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:11
Despacho
-
12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL MAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/02/2025 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para SJQ0101)
-
12/02/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000946-13.2025.8.24.0018
Cleuse Dorini dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 19:35
Processo nº 5004358-67.2025.8.24.0012
Aldacir Bajuk
Marmoraria Scheuer
Advogado: Itamar Moro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 16:33
Processo nº 5005862-11.2021.8.24.0025
Banco Itaucard S.A.
Luiz Antonio Piccoli
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2021 08:42
Processo nº 5007660-10.2025.8.24.0011
Mhm Comercio de Automoveis LTDA
Wilson Alves Cardozo
Advogado: Rafael Bina da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 09:43
Processo nº 5044577-61.2025.8.24.0000
Julio Espindula
Luciane Aparecida dos Santos
Advogado: Henrique Rabello Serafim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 15:52