TJSC - 5005380-51.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005380-51.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA HELENAADVOGADO(A): NATHALIA DO HERVAL MENDES (OAB SC064715) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA HELENA em face de ADRIANA ELISANGELA NEGRETTI. 1. Recebo o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora, acrescido de custas, se houver, e demonstrar a sua satisfação, sob pena de incidir, no valor atualizado da dívida, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), a teor do art. 523, caput, e § 1º, do CPC. 2.1. Ressalto que, caso o executado, no prazo assinalado, efetuar o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 2.2. Em mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). 3. A seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, em caso de não pagamento ou de pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada. 3.1. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 4. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:21
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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10/06/2025 16:21
Despacho
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005380-51.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 10:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/03/2025
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05/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:18
Distribuído por dependência - Número: 50041596720248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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