TJSC - 0015007-40.2013.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 282
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 284 e 285
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02/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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02/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015007-40.2013.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MUNDOCAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689)EXECUTADO: ANDRE FABRICIO BOAVENTURAADVOGADO(A): BRUNA VENESKI (OAB SC063186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por MUNDOCAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em face de R & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ANDRE FABRICIO BOAVENTURA e ROSIANE LUIZA BOAVENTURA, na qual busca o adimplemento de valores referentes ao contrato de locação firmado entre as partes e encargos.
O executado André foi citado por mandado no evento 89, quanto as executadas Rosiane e R&E Comercio de Veículos foram citadas por edital (eventos 184 e 185).
A Defensoria Pública ofertou exceção de pré-executividade no evento 193, em relação aos executados citados por edital, por negativa geral.
O exequente se manifestou no evento 197 e pugnou pelo prosseguimento da execução com a realização de bloqueio de valores via Sisbajud.
No evento 199 foi julgada a exceção de pré-executividade e determinado o bloqueio via Sisbajud.
O executado André se habilitou no evento 201 e apresentou exceção de pré-executividade no evento 202, alegando, em suma, nulidade da penhora pelo sisbajud sem a notificação do réu, apontando que não houve a citação do executado André.
Ainda, apontou a ocorrência de prescrição, impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, porquanto verba salarial e pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Nos eventos 203 a 208 foram anexados os extratos do Sisbajud, com a confirmação de transferência de valores para subconta vinculada ao processo nos eventos 210 a 212.
O executado André peticionou novamente postulando a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, ao argumento de que se constitui verba salarial, além de argumentar que houve a saída do sócio na data em que originado o débito (evento 229).
Foi acolhida a tese de impenhorabilidade e determinada a liberação dos valores bloqueados, bem como determinada a intimação da parte exequente para manifestação acerca das alegações do executado nos eventos 202 e 229 (evento 231).
O exequente se manifestou no evento 239, postulando pela reconsideração da decisão de reconheceu a impenhorabilidade das quantias bloqueadas, bem como rebateu as teses de nulidade do feito por ausência de citação, prescrição e retirada do executado da sociedade.
Foi mantida a decisão do evento 231 e determinada a imediata expedição de alvará em favor do executado.
No evento 260 e 266 a procuradora do executado ofertou renúncia. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que até o momento não houve análise da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado André no evento 202, passo à referida análise. É sabido que a exceção de pré-executividade limita-se à discussão da ausência de condições da ação ou pressupostos processuais, como a nulidade da execução que não esteja aparelhada por título executivo líquido, certo e exigível, o que não ocorre na hipótese.
Humberto Theodoro Junior leciona que o incidente de exceção de pré-executividade é simples petição apresentada nos autos para “acusar falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual” (Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Processo Cautelar, 36. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 284, v.
II).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu turno, já decidiu a respeito do tema: A exceção de pré-executividade é meio hábil para discutirem questões atinentes à admissibilidade do processo de execução, que se relacionem com os pressupostos processuais e as condições da ação. (AI. n. 00.012116-9 , de Indaial, rel.
Des.
Volnei Carlin) O Superior Tribunal de Justiça, na mesma trilha, assentou: A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto , conhecível de ofício e a qualquer tempo. (STJ – 4 Turma, Resp. 221.202-MT, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j.9.10.01) No caso concreto, defendeu o executado André em sua manifestação: i) nulidade da penhora pelo sisbajud sem a notificação do réu, apontando que não houve a citação do executado André; ii) a ocorrência de prescrição; iii) impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, porquanto verba salarial e iv) pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Em relação a nulidade da penhora por ausência de citação, verifica-se que a tese já foi afastada na decisão do evento 244.
Por oportuno, ressalta-se que o executado André foi pessoalmente citado em 17/09/2014, conforme certidão do oficial de justiça anexada ao evento 89.
Assim, não há que se falar em nulidade da penhora, visto que o executado foi devidamente citado.
No que tange à alegada prescrição, defendeu que o feito já tramita por quase 10 anos, sendo que o executado sequer foi citado, de modo que operada a prescrição quinquenal.
Em que pese todo o argumentado, razão não lhe assiste.
Isso porque, conforme mencionado, o executado foi devidamente citado em 17/09/2014, sendo que os débitos perseguidos são referentes ao contrato de locação firmado entre as partes, cuja data de vencimento dos alugueis inadimplidos são referentes aos meses de fevereiro/2012 e junho/2013, além de outros encargos locatícios. Além disso, a demanda foi proposta em 15/08/2013 e o processo tramitou normalmente, tendo a exequente impulsionado de forma diligente o feito.
Ademais, houve o oferecimento de duas exceções de pré-executividade pelos executados, a realização de penhora de valores, sendo que em momento algum, durante toda a tramitação da demanda, foi determinado o arquivamento administrativo do feito, tampouco se deu início à contagem do prazo prescritivo.
Assim, afasto a tese de prescrição aventada.
Em relação à tese de impenhorabilidade, verifica-se que esta já foi devidamente analisada e acolhida no evento 231, razão pela qual desnecessária sua análise novamente.
Por fim, em relação à alegação do executado que houve alteração do contrato social, com sua saída do quadro societário, de modo que não deveria figurar no polo passivo da demanda, sem maiores digressões sobre o tema, o executado figurou como fiador no contrato de locação (evento 67, ANEXO16), não havendo em suas alegações, sequer documentação nos autos, de que houve exoneração da fiança, de modo que correta a inclusão deste no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado André, consoante fundamentação deste decisum.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e, após a publicação da presente decisão, proceda-se a exclusão da advogada Bruna Veneski do cadastro do executado André, haja vista a renúncia efetivada pela causídica no evento 266, a qual foi devidamente notificada ao executado. -
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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31/01/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272 e 273
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31/01/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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31/01/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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23/01/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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22/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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26/08/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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05/08/2024 17:12
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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24/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 09:08
Decisão interlocutória
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22/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:12
Juntada de Petição
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28/07/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.549,33
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26/07/2023 14:56
Expedição de Alvará
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26/07/2023 13:35
Juntada de Petição
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03/07/2023 21:55
Juntada de Petição - ANDRE FABRICIO BOAVENTURA (SC063186 - BRUNA VENESKI)
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03/07/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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01/06/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247 e 248
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01/06/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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01/06/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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31/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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31/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 16:33
Decisão interlocutória
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30/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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24/05/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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24/05/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214 e 222
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22/05/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 235
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22/05/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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22/05/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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21/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2023 17:56
Decisão interlocutória
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19/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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11/05/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213, 214, 218 e 222
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24/04/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215, 216, 219 e 220
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24/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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24/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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24/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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24/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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24/04/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009267453. Valor transferido: R$ 11,21
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20/04/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009267097. Valor transferido: R$ 4.545,39
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20/04/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009267763. Valor transferido: R$ 11,02
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18/04/2023 16:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
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18/04/2023 16:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSIANE LUIZA BOAVENTURA)
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18/04/2023 16:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(R & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
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18/04/2023 16:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE FABRICIO BOAVENTURA)
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18/04/2023 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/04/2023 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/04/2023 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/03/2023 15:07
Juntada de Petição
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30/03/2023 21:03
Juntada de Petição - ANDRE FABRICIO BOAVENTURA (SC063186 - BRUNA VENESKI)
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17/03/2023 14:56
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
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16/02/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2023 18:06
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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13/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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15/08/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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15/08/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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15/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/04/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/03/2022 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 27/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/05/2022
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09/03/2022 08:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2022
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09/03/2022 08:04
Expedição de Edital
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12/01/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
12/01/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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11/01/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:02
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:04:28). Refer. Evento 177
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11/12/2021 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:04:28). Refer. Evento 176
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06/08/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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02/08/2021 11:44
Juntada de Petição
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11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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01/07/2021 17:35
Relatório de pesquisa de endereço
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01/07/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
30/06/2021 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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29/06/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 18:30
Despacho
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29/06/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 19:33
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:31
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2021 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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29/01/2021 08:33
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/12/2020 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 19:37
Decisão interlocutória
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18/12/2020 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para despacho - 15/04/2016 14:53:13)
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17/12/2020 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2020 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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25/08/2020 10:58
Juntada de Petição
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16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 150
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06/08/2020 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 12:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/02/2020 13:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/02/2020 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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28/02/2020 13:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/02/2020 13:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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10/02/2020 14:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2020/002173-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Targino Rachadel
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10/02/2020 14:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2020/002174-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Targino Rachadel
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22/11/2019 20:34
Juntada
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22/11/2019 20:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/11/2019 através da guia nº 064.3138881-75 no valor de 61,08
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22/11/2019 09:32
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WSJE.19.10141534-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 22/11/2019 09:30
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20/11/2019 15:56
Juntada
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20/11/2019 08:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0822/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
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19/11/2019 14:01
Recebidos os autos
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19/11/2019 14:01
Realizado cálculo de custas
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18/11/2019 20:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0822/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 146/148, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): André Luiz Rubik (OAB 28689/S
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18/11/2019 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2019 16:19
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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18/11/2019 16:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias do Oficial de Justiça para mandados de execução e de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido na rua Adelino Boschetti Mateus, 42, casa 01, P
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18/11/2019 16:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 146/148, no prazo de 05 (cinco) dias.
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19/08/2019 10:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/08/2019 10:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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19/08/2019 10:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/08/2019 10:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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03/07/2019 18:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/022244-4 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 19/08/2019 Local: Oficial de justiça - Amarildo José Gaboardi
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03/07/2019 18:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/022245-2 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 19/08/2019 Local: Oficial de justiça - Amarildo José Gaboardi
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10/09/2018 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0679/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
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05/09/2018 20:51
Juntada
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05/09/2018 20:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/09/2018 através da guia nº 064.3109593-30 no valor de 30,00
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05/09/2018 15:04
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WSJE.18.10089431-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 05/09/2018 14:37
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03/09/2018 16:49
Juntada
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24/08/2018 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0679/2018 Teor do ato: Diante da necessidade de expedição de mandado de citação e penhora e avaliação no endereço informado à fl. 96 (Picadas do Sul - São José - SC), fica intimada a parte exequente p
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23/08/2018 14:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da necessidade de expedição de mandado de citação e penhora e avaliação no endereço informado à fl. 96 (Picadas do Sul - São José - SC), fica intimada a parte exequente para efetuar o pagamento das custas intermedi
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20/02/2018 18:43
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi à digitalização dos autos físicos, convertendo este processo em DIGITAL (Processo Eletrônico). Certifico, ainda, que os autos físicos foram acondicionados na Caixa nº 016/DIGITAL. Certifico t
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20/02/2018 18:25
Juntada
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20/02/2018 18:21
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:21
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:21
Realizado cálculo de custas
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20/02/2018 18:20
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:20
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:20
Juntada de documento
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20/02/2018 18:20
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:20
Juntada de documento
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20/02/2018 18:20
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:20
Juntada de documento
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20/02/2018 18:19
Juntada de documento
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20/02/2018 18:19
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:19
Juntada de documento
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20/02/2018 18:19
Juntada de documento
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20/02/2018 18:19
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:19
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:19
Juntada de documento
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20/02/2018 18:17
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:17
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:17
Juntada de documento
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20/02/2018 18:17
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:14
Juntada de mandado
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20/02/2018 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2018 18:14
Juntada de documento
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20/02/2018 18:14
Juntada de mandado
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20/02/2018 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2018 18:14
Juntada de documento
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20/02/2018 18:14
Juntada de mandado
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20/02/2018 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2018 18:14
Juntada de documento
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20/02/2018 18:14
Juntada de documento
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20/02/2018 18:14
Juntada de documento
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20/02/2018 18:13
Juntada de documento
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20/02/2018 18:13
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:13
Juntada de documento
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20/02/2018 18:13
Juntada de documento
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20/02/2018 18:12
Juntada de Petição
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20/02/2018 18:12
Juntada de mandado
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20/02/2018 18:12
Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2018 18:12
Juntada de documento
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20/02/2018 18:11
Juntada de mandado
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20/02/2018 18:11
Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2018 18:11
Juntada de documento
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20/02/2018 18:11
Juntada de documento
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20/02/2018 18:11
Juntada de documento
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20/02/2018 18:10
Juntada de documento
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20/02/2018 18:10
Juntada de documento
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20/02/2018 18:10
Juntada de documento
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20/02/2018 18:09
Juntada de Procuração
-
20/02/2018 18:09
Juntada de Procuração
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20/02/2018 17:51
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/02/2018 17:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Declarações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WSJE17100908825
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30/10/2017 14:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0679/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2694 Página:
-
23/10/2017 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0679/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, cujo boleto se encontra disponível na movimentação processual, no prazo de 05 (cinco) dias,
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12/09/2017 18:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, cujo boleto se encontra disponível na movimentação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 82
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12/09/2017 18:22
Recebidos os autos
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06/09/2017 14:11
Remetidos os autos da Contadoria
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06/09/2017 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2017 14:50
Remetido os autos à Contadoria
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31/08/2017 12:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - À Contadoria para o cálculo das custas do Oficial de Justiça, no endereço indicado à fl. 64.
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31/08/2017 12:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10062861-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 09/08/2017 17:20
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03/08/2017 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0414/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2639 Página:
-
01/08/2017 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0414/2017 Teor do ato: Genérico - Instituição Advogados(s): André Luiz Rubik (OAB 28689/SC)
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24/03/2017 15:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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24/03/2017 15:34
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/03/2017 15:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WSJE16100860716
-
30/11/2016 17:44
Recebidos os autos
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08/11/2016 15:59
Autos entregues em carga ao Advogado - TEL: 3344-0233
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08/11/2016 15:58
Recebidos os autos
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03/11/2016 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0525/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
-
31/10/2016 16:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0525/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resutlado da busca no sistema INFOSEG, e requerer o que entender de seu
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15/08/2016 13:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resutlado da busca no sistema INFOSEG, e requerer o que entender de seu direito.
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15/03/2016 12:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10055886-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 08/09/2015 18:21
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08/09/2015 21:48
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/09/2015 através da guia nº 064.3041530-60 no valor de 43,42
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02/09/2015 18:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 2187 Página:
-
28/08/2015 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2015 Teor do ato: Fica intimado a parte requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentaç
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17/07/2015 13:31
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado a parte requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessív
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17/07/2015 12:55
Recebidos os autos
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13/07/2015 15:56
Remetidos os autos da Contadoria
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13/07/2015 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2015 16:44
Remetido os autos à Contadoria
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03/07/2015 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Faço a remessa dos autos à Contadoria a fim de que sejam calculadas as custas intermediárias atinentes à condução do Sr. Oficial de Justiça.
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03/07/2015 16:02
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: WSJE15100089784
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09/12/2014 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0673/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 2016 Página:
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04/12/2014 15:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0673/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 43 e 45, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): André Luiz Rubik (OAB 028.689/SC)
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24/09/2014 15:21
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 43 e 45, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/09/2014 15:20
Juntada de mandado - 0642014/0285779
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24/09/2014 15:20
Juntada de mandado - 0642014/0285647
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17/09/2014 11:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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05/09/2014 17:16
Juntada de mandado - 0642014/0285779
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25/08/2014 19:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/08/2014 14:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2014/028577-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2014 Local: Capital / Alessandro Jorge Pickcius
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14/08/2014 14:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2014/028564-7 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 17/09/2014 Local: Capital / Susi Teodósio
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17/07/2014 17:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: WSJE14100366124
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10/07/2014 21:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/07/2014 através da guia nº 064.3015994-67 no valor de 46,56
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09/07/2014 17:01
Recebidos os autos
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13/06/2014 15:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/06/2014 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1889 Página:
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09/06/2014 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2014 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 29 e 31, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): André Luiz Rubik (OAB 028.689/SC)
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07/05/2014 12:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 29 e 31, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/05/2014 12:03
Juntada de mandado - Mandado 064.2013/026532-5
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07/05/2014 12:03
Juntada de mandado - Mandado 064.2013/026531-7
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02/05/2014 19:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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02/05/2014 19:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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07/10/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2013/026532-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2014 Local: 1º Cartório Cível
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07/10/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2013/026531-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2014 Local: 1º Cartório Cível
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24/09/2013 12:00
Recebidos os autos
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23/09/2013 12:00
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho Trata-se de processo de execução por título extrajudicial. Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do Código de Processo Ci
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18/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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04/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Novos
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03/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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20/08/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 19/08/2013 através da guia nº 1308874-20 no valor de 698,37
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15/08/2013 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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