TJSC - 5013401-04.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013401-04.2025.8.24.0020/SCAUTOR: EDNA DE FARIAS DAMASADVOGADO(A): SILVIO GAMA FARIAS (OAB SC019186)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o Município de Criciúma/SC ao pagamento do abono de permanência à parte autora, desde a data em que a servidora passou a ter direito à aposentadoria voluntária até eventual passagem para a inatividade, nos termos da fundamentação.
Os valores vencidos deverão ser pagos em uma única parcela, afastados aqueles eventualmente atingidos pela prescrição quinquenal e observada a interrupção havida pelo ingresso do requerimento administrativo, com atualização nos seguintes termos: a) até 08/12/2021, correção monetária a contar de cada parcela suprimida e juros de mora a contar da citação, observados os ditames do Tema 810 do STF; e b) a partir de 09/12/2021, incidência exclusiva, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do SELIC, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021 (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001709-09.2020.8.24.0044, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Gab 02 - Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 22-02-2022).
A soma deverá ser apurada mediante simples cálculo aritmético, certo que "não há que se falar em iliquidez do pedido (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95) se o quantum debeatur pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético" (TJSC, Recurso Inominado n. 0300432-38.2015.8.24.0078, de Urussanga, rel.
Débora Driwin Rieger Zanini, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 25-10-2016).
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
No caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior.
Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo. -
26/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5013401-04.2025.8.24.0020/SCRELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOAUTOR: EDNA DE FARIAS DAMASADVOGADO(A): SILVIO GAMA FARIAS (OAB SC019186)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 08/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 23:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013401-04.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:47
Determinada a citação
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09/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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