TJSC - 5079791-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079791-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VOLMIR DE ROSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079791-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput). 2.
Concedo à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 3.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). -
09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079791-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VOLMIR DE ROSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput). 2.
Concedo à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 3.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). -
26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079791-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VOLMIR DE ROSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)EMBARGANTE: ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandante declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Em relação à pessoa jurídica, deverá juntar último balanço patrimonial; último demonstrativo de resultado econômico ou de exercício (DRE); última declaração do imposto de renda; balancetes mensais dos últimos 3 meses; extratos de movimentações bancárias de todas suas contas correntes e demais investimentos dos últimos 3 meses.
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079791-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLMIR DE ROS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 09:11
Distribuído por dependência - Número: 51106827720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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