TJSC - 5078261-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5078261-97.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ANTENOR ANTONIO LUCIANOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 11:38
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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03/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 08:33
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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12/08/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 16:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTENOR ANTONIO LUCIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5078261-97.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ANTENOR ANTONIO LUCIANOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil).
Houve prévio requerimento administrativo de exibição de documentos, conforme documentação acostada com a inicial.
Assim, assiste à parte autora o direito de acesso, acaso realmente existentes, aos documentos que lhe dizem respeito, supostamente em poder da parte adversa.
Ante o exposto, defere-se a produção antecipada da prova.
Cite-se a parte requerida para, em quinze dias dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer. -
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:08
Decisão interlocutória
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078261-97.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTENOR ANTONIO LUCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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