TJSC - 0303184-42.2014.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para BCUFP01)
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12/08/2025 23:34
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:49
Transitado em Julgado
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23/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303184-42.2014.8.24.0005/SCEXECUTADO: DG INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNO ANSELMO CAMPAGNHOLO (OAB SC020765)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 21:27
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BCUFP01 para NJ40JT01)
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23/10/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:30
Despacho
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18/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:49
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/03/2023 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2022 18:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/09/2021 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2020 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2020 22:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2020 04:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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20/06/2020 04:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/05/2020 23:55
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/04/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3286
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21/04/2020 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.20.10019571-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/04/2020 11:51
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19/04/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0387/2020 Teor do ato: Diante do parcelamento do débito, sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN, suspendo este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigaç
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19/04/2020 17:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/04/2020 17:52
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Diante do parcelamento do débito, sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN, suspendo este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigação. Findo o prazo de
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25/03/2020 04:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 22:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/03/2020 05:42
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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17/02/2020 04:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/02/2020 03:59
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/02/2020 15:42
Conclusos para decisão interlocutória
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10/02/2020 15:42
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WBCU.20.10007366-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 10/02/2020 15:40
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06/02/2020 17:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/02/2020 17:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a parte executada apresentou pedido de suspensão do processo. Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o pedido de suspensão da execução formulado pelo(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias.
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06/02/2020 14:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/02/2020 11:49
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Intime-se o Credor para que se manifeste acerca da petição de fl. 136, bem como com relação ao prosseguimento do feito.
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10/06/2019 16:46
Conclusos para decisão interlocutória
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10/06/2019 16:46
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WBCU.19.10058619-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 10/06/2019 16:36
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22/02/2019 18:42
Certidão emitida - Narrativa - Execução Fiscal Eletrônica
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14/12/2018 04:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/12/2018 04:30
Juntada
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06/12/2018 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR911890608TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : DG Incorporado e Administradora de Bens Ltda
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12/11/2018 14:30
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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12/11/2018 14:30
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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12/12/2014 17:08
Conclusos para despacho
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12/12/2014 17:08
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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