TJSC - 5048808-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048808-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI RÉU: THIAGO HENRIQUE MIGUEL EDITAL Nº 310079127196 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): THIAGO HENRIQUE MIGUEL, CPF: *27.***.*70-86, endereço: RUA CONQUISTA, 471, BENEDITO, Indaial/SC - 89084660 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 11:08
Expedição de Edital - citação
-
02/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048808-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:08
Determinada a citação
-
26/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/05/2025 19:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
02/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2025 16:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
08/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:56
Determinada a citação
-
07/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10135832, Subguia 5269504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.093,65
-
04/04/2025 15:50
Juntada de Petição
-
04/04/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 10135832, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5269504&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5269504</a>
-
04/04/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10135832 - R$ 1.093,65
-
04/04/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003361-76.2024.8.24.0026
Dalzoto e Ferreira Odontologia LTDA
Debora da Silva
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 09:51
Processo nº 5008249-53.2022.8.24.0125
Santana Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Daiane Albano
Advogado: Claudio Alberto de Castro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 14:30
Processo nº 5048494-14.2025.8.24.0930
Banco Volkswagen S.A.
Mega Mix Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 11:08
Processo nº 5044484-22.2025.8.24.0090
Rodrigo Iarrocheski
Estado de Santa Catarina
Advogado: Barbara Leal Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 15:50
Processo nº 5044714-43.2025.8.24.0000
Jose Roberto Correa
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Marcelo Bona
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 08:00