TJSC - 5078322-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11248896, Subguia 5900569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,54
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 13:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, Guia 11248896, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acess
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29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 11248896 - R$ 304,54
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29/08/2025 13:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAKIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
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29/08/2025 13:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAFAEL FOPPA
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29/08/2025 13:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DOUGLAS BENVENUTI
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29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 09:08
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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07/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.966,40
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 711,15
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07/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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05/08/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 05/08/2025 14:15:11
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05/08/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 05/08/2025 14:15:12
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05/08/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 02:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078322-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RAFAEL FOPPAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXEQUENTE: RAKIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXEQUENTE: DOUGLAS BENVENUTIADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.943,36
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26/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 704,72
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10/06/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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09/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078322-55.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:34
Determinada a citação
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05/06/2025 14:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2025
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05/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS BENVENUTI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL FOPPA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAKIA SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50949494220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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