TJSC - 5000246-54.2016.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000246-54.2016.8.24.0082/SC EXEQUENTE: JOAO BATISTA GONZAGA MOTAADVOGADO(A): TATIANA PAULA GULLI SANT ANA DAL SECCO (OAB SC020440)EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) DESPACHO/DECISÃO A Resolução n. 469/2022, do CNJ, orienta como os órgãos de Justiça devem proceder em relação à seleção dos documentos destinados ao descarte, e aqueles que necessitam serem recolhidos para preservação, acesso e difusão.
Dizem os arts. 18 e 20 da regulamentação: Art. 18.
Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar seleção e eliminação antecipadas dos processos físicos, judiciais e administrativos após a digitalização, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos nos arts. 6º, 9º, 14, 16 e 19 da presente Resolução.§ 1º Para a seleção antecipada, são dispensadas a guarda física e a aplicação do plano amostral previstas no art. 30, incisos II e X, da Resolução CNJ nº 324/2020.
Art. 20.
A eliminação antecipada da parte física de processos digitalizados para prosseguimento de tramitação deverá observar o seguinte: [...].III – abertura do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a manifestação das partes interessadas, que poderão formular requerimento para obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas;[...]. (sem grifo no original). 1. Diante da integral digitalização dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestarem seu interesse na retirada de peças físicas, sob pena de sua inércia ser interpretada como desinteresse, resultando na eliminação do processo físico, na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. 2. Certificado o decurso de prazo sem manifestação, ELIMINE-SE o processo físico, conforme Resolução Conjunta GP/CCJ n. 9, de 2 de dezembro de 2015. -
28/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
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27/05/2025 21:41
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/05/2025 14:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2017 18:22
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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08/05/2017 18:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2017 18:19
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
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02/05/2017 13:10
Determinado arquivamento - Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de p. 57 e, após, arquive-se.
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28/04/2017 13:57
Juntada
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20/04/2017 16:58
Conclusos para despacho
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23/02/2017 13:39
Certificado a publicação e registro da sentença
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21/02/2017 14:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0013/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página:
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15/02/2017 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0013/2017 Teor do ato: Volto a atuar no presente feito, porquanto não mais subsiste o motivo indicado na p. 40.Expeça-se o alvará, como já autorizado em despacho anterior.Não havendo outra manifestação
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15/02/2017 17:27
Juntada de documento
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13/02/2017 18:49
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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13/02/2017 18:49
Certificado a publicação e registro da sentença
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13/02/2017 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Volto a atuar no presente feito, porquanto não mais subsiste o motivo indicado na p. 40.Expeça-se o alvará, como já autorizado em despacho anterior.Não havendo outra manifestação do credor no prazo assinad
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06/02/2017 17:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.17.10002014-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 06/02/2017 16:05
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13/01/2017 16:44
Conclusos para despacho
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11/01/2017 18:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.17.10000235-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 11/01/2017 18:06
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10/01/2017 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2497 Página:
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10/01/2017 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2497 Página:
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15/12/2016 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pagamento de p. 42, cientificando-o de que seu silêncio será interpretado como concordância.Autorizo, desde já, a lib
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15/12/2016 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. Advog
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14/12/2016 18:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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09/12/2016 18:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pagamento de p. 42, cientificando-o de que seu silêncio será interpretado como concordância.Autorizo, desde já, a liberação da referida quantia em favor do exequente, med
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02/12/2016 14:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.16.10029746-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 01/12/2016 17:08
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04/11/2016 12:27
Conclusos para despacho
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01/11/2016 16:22
Declarando suspeição - Em razão de sustentar demanda contra a executada, declaro-me suspeito para atuar no presente feito, com fundamento no art. 145, §1º, do CPC. Encaminhem-se os autos ao meu substituto legal. Cumpra-se.
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31/10/2016 17:37
Conclusos para despacho
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31/10/2016 17:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.16.10025808-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2016 13:55
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21/10/2016 11:55
documento digitalizado
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21/10/2016 11:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/10/2016 11:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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03/10/2016 18:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2016/004758-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2016 Local: Capital - Continente / Márcio Fiuza
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03/10/2016 18:28
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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19/07/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0086/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2393 Página:
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14/07/2016 14:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0086/2016 Teor do ato: A notificação para o pagamento voluntário é medida que precede os atos de penhora, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente (p. 01/02).Intime-se a exe
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22/06/2016 18:35
Mero expediente - SAJ - A notificação para o pagamento voluntário é medida que precede os atos de penhora, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente (p. 01/02).Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito, em 15 (qui
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14/04/2016 15:54
Conclusos para despacho
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14/04/2016 15:53
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000395-14.2011.8.24.0082 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Telefonia
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14/04/2016 15:52
Juntada de documento
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14/04/2016 15:52
documento digitalizado
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14/04/2016 15:52
Juntada de documento
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14/04/2016 15:52
Juntada de documento
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14/04/2016 15:52
documento digitalizado
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14/04/2016 15:52
documento digitalizado
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14/04/2016 15:52
Juntada de Ofício
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14/04/2016 15:52
Juntada de Ofício
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14/04/2016 15:52
Juntada de documento
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14/04/2016 15:30
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/03/2016 11:29
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000395-14.2011.8.24.0082
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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