TJSC - 5040491-75.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:45
Despacho
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28/07/2025 22:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5040491-75.2025.8.24.0023/SC AUTOR: CRISTIANO RAMOS COELHOADVOGADO(A): GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722)ADVOGADO(A): YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) DESPACHO/DECISÃO Presume-se hipossuficiente, na concepção deste Juízo, quem aufere renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários mínimos (mesmo critério da DPE-SC), salvo situações excepcionais, como a de grave debilidade (física/mental) que exija gastos extraordinários.
Sabe-se que o magistrado pode condicionar a concessão da gratuidade processual à apresentação de documentos probatórios da real condição financeira da parte requerente, sempre que as informações trazidas não sejam suficientes para apurar sua disponibilidade econômica para prover as despesas com o feito sem comprometer a subsistência pessoal e do núcleo familiar.
Diante disso, INTIME-SE a parte ativa para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência mediante: a) indicação da renda familiar mensal e da atividade profissional desempenhada por todos os membros da entidade familiar; b) comprovação dos vencimentos de todos os integrantes da entidade familiar, por meio de contra-cheque (holerite), carteira de trabalho, extrato de benefício previdenciário, declaração do empregador ou do sindicato; c) apresentação de declaração(ões) de isento do Imposto de Renda de todos os integrantes da entidade familiar; d) demonstração da inexistência de móveis e imóveis em nome de todos os membros da entidade familiar.
Registra-se que as informações sobre o núcleo familiar limitam-se apenas aos integrantes capazes com quem a parte ativa reside e que auferem qualquer tipo de receita.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:17
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:16
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040491-75.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:59
Despacho
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09/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO RAMOS COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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