TJSC - 5005881-31.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 61 (23/06/2025). Guia: 10573287 Situação: Baixado. 
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                                            25/06/2025 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            24/06/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10573287, Subguia 5585645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            23/06/2025 12:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            20/06/2025 14:48 Link para pagamento - Guia: 10573287, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5585645&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5585645</a> 
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                                            19/06/2025 04:17 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10573287, Subguia 5518587 
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                                            19/06/2025 04:17 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Link para pagamento - 05/06/2025 10:38:26) 
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                                            05/06/2025 10:38 Juntada - Guia Gerada - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. - Guia 10573287 - R$ 685,36 
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                                            03/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51 
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                                            02/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5005881-31.2023.8.24.0030/SC AUTOR: GEHT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730)ADVOGADO(A): TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962)ADVOGADO(A): LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338)RÉU: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907)ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) DESPACHO/DECISÃO Trato de Procedimento Comum Cível promovido por GEHT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA contra SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
 
 Foram veiculados embargos de declaração, por meio dos quais se sustentou que o pronunciamento atacado merece reparo.
 
 Decido.
 
 Os presentes embargos são tempestivos, a teor do contido no art. 1.023 do CPC.
 
 Por previsão expressa do art. 1.022 do mesmo diploma legal, cabem embargos aclaratórios quando existe a necessidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
 
 Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios, primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório. Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a intenção da parte embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida neste grau de jurisdição, o que é incabível por meio do recurso manejado.
 
 De toda sorte, consigno que "o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater- se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão.
 
 Não se faz necessário julgar adotando ou afastando os dispositivos legais citados pelas partes; contudo, a matéria suscitada deve ser adequadamente enfrentada, sob pena de negativa de prestação jurisdicional" (STJ, AgInt no REsp 1.448.268/PE, relator ministro Francisco Falcão, j. 7/12/2017).
 
 Ante o exposto, porque não se encontram nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço e nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
 
 Intimem-se.
 
 Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo recursal.
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                                            30/05/2025 18:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 18:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 18:43 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            30/04/2025 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 17:19 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 45 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/04/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42 
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                                            28/03/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/03/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/03/2025 17:15 Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto 
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                                            27/03/2025 17:30 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            06/11/2024 18:18 Juntada de Petição 
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                                            10/09/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 13:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/07/2024 13:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            20/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            10/06/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 17:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            19/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/05/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2023 19:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            30/11/2023 18:07 Juntada de Petição 
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                                            22/11/2023 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/11/2023 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/11/2023 15:39 Juntada de Petição - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (SC057907 - ARTHUR FREITAS DE SOUSA / SC018545 - ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR) 
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                                            13/11/2023 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/11/2023 17:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/11/2023 18:25 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6768150, Subguia 3493380 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68 
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                                            08/11/2023 20:09 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 13:05 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER 
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                                            08/11/2023 13:05 Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN 
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                                            08/11/2023 10:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/11/2023 10:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/11/2023 09:47 Juntada de Petição 
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                                            07/11/2023 18:38 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6768150, Subguia 3493380 
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                                            07/11/2023 18:38 Juntada - Guia Gerada - GEHT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 6768150 - R$ 15,68 
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                                            07/11/2023 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            07/11/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2023 17:17 Concedida a tutela provisória 
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                                            07/11/2023 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6746018, Subguia 3481995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.426,06 
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                                            06/11/2023 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2023 16:54 Juntada de Petição 
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                                            03/11/2023 18:05 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6746018, Subguia 3481995 
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                                            03/11/2023 18:05 Juntada - Guia Gerada - GEHT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 6746018 - R$ 1.426,06 
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                                            03/11/2023 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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