TJSC - 5007086-08.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007086-08.2025.8.24.0004/SCRECORRIDO: DANIELA SILVA VALGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONDESPACHO/DECISÃOPelo exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a incidência de imposto de renda sobre as diferenças devidas a título de gratificação natalina e do terço constitucional de férias gozadas, em razão da inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo das referidas vantagens.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e devolva-se à origem. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007086-08.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DANIELA SILVA VALGASADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de dez (10) dias. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 45. Guia: 11298555 Situação: Baixado.
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 04:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 22:28
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007086-08.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DANIELA SILVA VALGASADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007086-08.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DANIELA SILVA VALGASADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
10/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 08:29
Determinada a citação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007086-08.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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