TJSC - 5001290-64.2025.8.24.0027
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001290-64.2025.8.24.0027/SCEXEQUENTE: CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO & ARAUJO ADVOCACIA S/SADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)EXECUTADO: SIGBERT MAIBERGADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)DESPACHO/DECISÃOINTIME(M)-SE o(s) devedor(es), por meio de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
ALERTO que não havendo o pagamento no prazo assinalado haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC, art. 523, caput e § 1º).
Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão apenas sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
CIENTIFIQUE(M)-SE o(s) devedor(es) de que o prazo para impugnação do cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias a contar do encerramento do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525).
Certificada a ausência de pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios e voltem conclusos. -
13/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001290-64.2025.8.24.0027 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 13:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/06/2025
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11/06/2025 13:37
Distribuído por dependência - Número: 00033228420128240027/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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