TJSC - 5002648-92.2024.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10595763, Subguia 5785775
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19/08/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Link para pagamento - 05/08/2025 10:16:02)
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05/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10595763, Subguia 5703908
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31/07/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Link para pagamento - 17/07/2025 10:47:08)
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17/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002648-92.2024.8.24.0126/SC AUTOR: NOVA LINHA CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): JORRANES JACOMINI NICOLAU DE LIMA (OAB SP362898)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BUCH (OAB SC026147) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte autora alegue que realizou o pagamento das custas iniciais (ev. 58), da análise do comprovante juntado no ev. 46 verifica-se que, em realidade, apenas fez o agendamento do pagamento para a data de 28/07/2025. Aliás, percebe-se que o boleto de ev. 49, com o status "em aberto", foi cancelado e, até o momento, não há nos autos qualquer registro do efetivo pagamento das custas.
Assim, é de se manter a sentença de ev. 51, que determinou o cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se integralmente o referido pronunciamento judicial e, oportunamente, arquive-se. -
15/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:13
Despacho
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14/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 14:34
Cancelada a Distribuição
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14/07/2025 14:32
Transitado em Julgado
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002648-92.2024.8.24.0126/SCAUTOR: NOVA LINHA CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): JORRANES JACOMINI NICOLAU DE LIMA (OAB SP362898)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BUCH (OAB SC026147)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, pois "'como houve cancelamento da distribuição por carência do pagamento de custas iniciais, esta Corte Superior entende que não cabe falar em imposição de penalidade financeira em desfavor da parte autora - responsabilidade por custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Portanto, é caso de afastamento da responsabilização pelo pagamento de custas iniciais, em razão do teor do art. 290 do atual CPC - cancelamento da distribuição' (ARESP n. 2.148.529, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Dje de 30-8-2022.). 'A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte' (REsp n. 1.906.378/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11-5-2021, DJe de 14-5-2021.) [...]" (TJSC, Apelação n. 5033763-72.2021.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-09-2022).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001021-16.2019.8.24.0001, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-10-2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:17
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10595763, Subguia 5531595
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10/07/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Link para pagamento - 09/06/2025 12:02:02)
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08/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002648-92.2024.8.24.0126/SC AUTOR: NOVA LINHA CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): JORRANES JACOMINI NICOLAU DE LIMA (OAB SP362898)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BUCH (OAB SC026147) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a petição de evento 29, converto o rito da presente demanda para o ordinário. 2.
Retifique-se a classe e a competência da ação para "Procedimento Comum Cível" e "Fazenda Pública", respectivamente. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Com o pagamento, voltem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. -
09/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10595763, Subguia 5531585
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09/06/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 09/06/2025 12:01:24)
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09/06/2025 12:01
Juntada - Guia Gerada - NOVA LINHA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Guia 10595763 - R$ 305,22
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09/06/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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06/06/2025 17:22
Despacho
-
04/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:22
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 30/04/2025 11:54:47)
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29/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 19:28
Despacho
-
07/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:12
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/10/2024 11:38
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/08/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:19
Determinada a citação
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31/07/2024 18:06
Juntada de Petição
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25/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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