TJSC - 5007568-53.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007568-53.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: LEOCADIA SARTORADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO celebrado entre as partes, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A despeito de haver requerimento para suspensão do feito, indefiro por ausência de prejuízo à parte exequente, porquanto poderá, caso haja inadimplemento, ajuizar cumprimento de sentença executando a quantia restante devida.
Ademais, inexiste penhora a fim de justificar a suspensão do feito para fins de garantir o pagamento do débito.
Além disso, nos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/1995 não cabe a suspensão do processo.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Proceda-se à baixa da(s) penhora(s) porventura existentes, bem como de eventuais restrições ou indisponibilidades, mediante utilização dos sistemas conveniados ao Juízo (Renajud, Sisbajud, Serasajud, etc.). A baixa de averbações premonitórias competem exclusivamente ao exequente.
Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, determinando-se a intimação das partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para mera ciência desta.
Certifique-se, e, oportunamente arquivem-se os autos.
Oportunamente, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
01/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 07:58
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 46
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01/09/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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27/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Motivo: Para que a parte credora confirme a afirmação da parte devedora de que foi celebrado acordo para parcelar o débito em três vezes, com vencimento a cada dia 20 do mês.
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19/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Motivo: Para que a parte credora confirme a afirmação da parte devedora de que foi celebrado acordo para parcelar o débito em três vezes, com vencimento a cada dia 20 do mês.
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19/08/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
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07/08/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: TONY ALEXANDRE ROSÁRIO
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06/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: TONY ALEXANDRE ROSÁRIO
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06/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: TONY ALEXANDRE ROSÁRIO
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06/08/2025 15:32
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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06/08/2025 15:32
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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06/08/2025 15:32
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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06/08/2025 15:02
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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06/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007568-53.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: LEOCADIA SARTORADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico (e-proc).
I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias.
A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento.
IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos.
Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC).
V.
Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção. -
16/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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16/06/2025 19:44
Decisão interlocutória
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007568-53.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOCADIA SARTOR. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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