TJSC - 5016014-55.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:08
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016014-55.2025.8.24.0033/SC AUTOR: EMMANUEL DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria Unificada n. 02/2024, fica concedida a dilação de prazo requerida no evento retro.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.Link para consulta aos tipos de petições disponíveis no EPROC: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=tipo_peticao_judicial_listar&hash=6a2c6b4a6497cbb51cbe8680bc7da403Como contribuir para seu processo andar mais rápido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLf0iUAhRkttNDIaAnXR7USw-YLntvrHpe AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
16/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:38
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016014-55.2025.8.24.0033/SC AUTOR: EMMANUEL DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo (art. 3211 c/c art. 485, inciso I2 do CPC): a) acostar aos autos declaração quanto à existência de ação judicial anterior envolvendo as mesmas partes e causa de pedir da presente demanda e, na oportunidade, deverá esclarecer os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, em sendo o caso; b) juntar documentação médica relativos ao fato/acidente que gerou o quadro clínico narrado na inicial, bem como documentação médica atual relativa à doença alegada como a causa do quadro clínico discutido na via administrativa; c) acostar Comunicação de Acidente de Trabalho, se houver; d) acostar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício pleiteado ou ao benefício que originou o protocolo da ação, se houver, podendo ser solicitada através do aplicativo “MEU INSS”, de forma digital. e) informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do CPC).
II - Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. 1.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:I - indeferir a petição inicial; -
18/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:51
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016014-55.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec.
Fis., Acid. do Trab. e Reg.
Púb. da Comarca de Itajaí na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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11/06/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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