TJSC - 5025598-34.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5025598-34.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: DANIEL EDUARDO FREUDENBORGADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060)REQUERENTE: DANIELA FREUDENBORGADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060)REQUERENTE: DAGOBERTO FREUDENBORGADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências faltantes, conforme requerido.
Intime-se. -
04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Arrolamento Sumário
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31/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 7
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03/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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02/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5025598-34.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: DANIEL EDUARDO FREUDENBORGADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060)REQUERENTE: DANIELA FREUDENBORGADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060)REQUERENTE: DAGOBERTO FREUDENBORGADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que se trata de partilha amigável, entre partes capazes, reautue-se como arrolamento sumário. 2.
A responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais é do espólio, pelo que é a suficiência financeira deste, e não a dos herdeiros, que importa à concessão da gratuidade da justiça.
Em face disso, e considerando que o patrimônio deixado ainda é desconhecido nos autos, defiro o benefício da gratuidade da justiça com a ressalva de que seu cabimento será reanalisado depois de apresentado o rol de bens. 3.
Nomeio a requerente Daniela Freudenborg inventariante (CPC, arts. 615 e 617, inc.
II), o(a) qual fica ciente do compromisso de bem e fielmente exercer a função, independentemente de assinatura de termo de compromisso. 4.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) inventariante apresente, ou complemente, suas declarações, na forma do artigo 664 c/c art. 620, ambos do Código de Processo Civil, providenciando, se ainda não o fez: a) identificação, com os respectivos dados pessoais, de eventual cônjuge meeiro/companheiro e respectiva certidão de casamento; b) relação de herdeiros e respectivas certidões de nascimento, caso solteiros, separados ou divorciados, e de casamento, se casados, atualizadas; c) procuração de eventual meeiro(a) e dos herdeiros, se a partilha for amigável, e dos cônjuges destes, caso haja cessão de direitos hereditários; d) relação dos bens do espólio, prova atualizada da propriedade e valores respectivos; e) plano de partilha, acompanhado, se for o caso, de escritura pública de renúncia ou de cessão de direitos hereditários ou requerimento de lavratura do termo respectivo, a ser firmado pessoalmente pelos herdeiros e cessionários e respectivos cônjuges/companheiros ou por procurador com poderes especiais outorgados, por todos, em instrumento público; f) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal; g) comprovante da inexistência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, mediante acesso à central notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC – www.censec.gov.br); h) correção do valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança; i) complementação das custas iniciais, se for o caso. 6.
Apresentadas as declarações, voltem conclusos para nova análise do pedido de gratuidade da justiça. 7.
Intime-se. -
01/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:42
Determinada a intimação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025598-34.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 06:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAGOBERTO FREUDENBORG. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL EDUARDO FREUDENBORG. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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