TJSC - 5027772-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10853914, Subguia 5674920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 115,95
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 10853914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674920&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5674920</a>
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10/07/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10853914 - R$ 115,95
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09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027772-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. -
07/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027772-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
29/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 03:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DANIELA UTZIG
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16/04/2025 17:59
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 18:25
Determinada a citação
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01/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9866957, Subguia 5212568 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.214,18
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:06
Link para pagamento - Guia: 9866957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5212568&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5212568</a>
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13/03/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9866957, Subguia 5111491
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13/03/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 26/02/2025 05:57:26)
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26/02/2025 05:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9866957 - R$ 1.212,27
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26/02/2025 05:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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